Em decisão liminar, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista, determinou, hoje, a suspensão preventiva e cautelar de dois decretos assinados no dia 26 de dezembro de 2016, pelo então prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT) que transferiam o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada da CAP S/A para a Fomento Paraná.

A transação ocorrida no recesso deste Tribunal de Contas, sem informação nenhuma nos autos, no término da gestão municipal e, principalmente, dos vultosos valores envolvidos, deve ser detalhadamente informada nos autos para a análise de sua legalidade e perfectibilidade, tendo em vista a possível negativa da decisão exarada em processo de auditoria, alegou o conselheiro.

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