A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos paranaenses, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.

O reajuste estava previsto em lei aprovada em junho de 2015, mas o governo propôs alteração no texto para adiar a data-base do funcionalismo, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira. A alegação foi de que o Estado não teria como pagar o reajuste e as promoções ao mesmo tempo.

Na ação, a confederação alega que a mudança viola “o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes” e cria “tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado”. Outro argumento é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 – que previa o reajuste em janeito – já estava produzindo efeitos, o que, segundo ação, representaria ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica.

A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins.

A Confederação pediu a concessão de liminar para suspender a mudança na lei original, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da alteração. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.