O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), acatou liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e revogou os dois decretos assinados em 26 de dezembro pelo então prefeito da capital, Gustavo Fruet (PDT). Segundo o TCE, por meio desses decretos, o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada havia sido transferido da CAP S/A para a Fomento Paraná. Em decisão liminar no último dia 17, o vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, determinou a suspensão cautelar dos decretos.

Com a decisão do atual prefeito, R$ 226,5 milhões referentes ao potencial construtivo não serão mais transferidos a título de quitação da dívida à Fomento Paraná, conforme previram os decretos agora revogados. “Merece nossos cumprimentos o prefeito Greca por cumprir a determinação do Tribunal e por entender que uma decisão tomada no apagar das luzes da gestão passada não poderia ser benéfica nem para o município, nem para os cidadãos”, avaliou o conselheiro após tomar conhecimento da decisão.

Os decretos atestavam a existência de acordo multilateral para extinção da dívida do CAP S/A – Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo, conhecido como “Arena da Baixada, que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.

A CAP S/A, a prefeitura de Curitiba e a Fomento Paraná foram notificados para que informassem detalhadamente e anexassem todos os documentos relativos à transação, em 72 horas. A cautelar do TCE-PR destacava que “a inconstitucionalidade não resulta da omissão em informar ao órgão fiscalizador mas, no caso concreto, de alterar substancialmente as cláusulas financeiras do ajuste, justamente e logo após a decisão do processo de auditoria que determinou a aferição do potencial construtivo e outras medidas, existindo fortes indícios, pelos fatos noticiados, que há burla à decisão do Pleno do Tribunal de Contas”.

Ainda segundo a decisão, os decretos municipais alteravam, substancialmente, o ajuste pactuado da dívida, sem a autorização legal da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também notificou a Câmara. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.

Em dezembro, o Pleno do TCE-PR instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S/A. Entre as falhas apontadas está a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas que apurou a legalidade dos repasses de dinheiro público às obras da Copa 2014. Esses processos estão em trâmite na corte.

Em nota divulgada na semana passada, Fruet contestou a decisão do TCE. “Os decretos de dezembro de 2016 em nada alteram valores do acordo tripartite original, não implicam em nenhuma despesa adicional para os cofres da Prefeitura e tão pouco alteram o ritmo de emissão do potencial construtivo envolvido na negociação”, afirmou Fruet na nota. “Importante lembrar que em 2015, não cedemos as pressões para que fosse firmado um novo acordo, que previa a emissão de mais potencial construtivo. Na época, o Governo do Estado chegou a condicionar o pagamento de dívida de R$ 15,6 milhões (obras entorno Baixada) com a Prefeitura à assinatura de novo acordo. Não assinamos o acordo e fomos à Justiça cobrar os valores devidos pelo Estado”, disse o ex-prefeito.