Seguindo determinação da Medida Provisória 778/2017, os municípios já terão que quitar a primeira parte do parcelamento da dívida previdenciária em julho. “A recuperação da economia está muito lenta, praticamente estagnada, principalmente por conta da grave crise política que o país atravessa. Mas o parcelamento da dívida traz um pouco de alívio às prefeituras, que passam por uma grave situação financeira”, considera o professor Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.

Assinada pelo presidente no mês de maio, a MP ampliou para 200 meses o prazo para o pagamento da dívida. O pagamento do débito foi dividido em duas etapas.  A primeira, uma entrada de 2,4% do total da dívida, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro do corrente exercício. O restante deverá ser quitado em 194 parcelas, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pela inadimplência. A MP, no entanto, vale apenas para os municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caetano reforça ainda que a rescisão do parcelamento pode implicar às administrações municipais o restabelecimento do montante das multas. “E também dos juros e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores dos débitos não pagos”, conclui o diretor da Conam.