A Vara da Fazenda Pública de Guaratuba acatou ação do Ministério Público e proibiu a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal da cidade. Segundo o MP, os valores das diárias eram injustificadamente altos, chegando em alguns casos a R$ 800, e não exigiam prestação de contas. Além disso, não incluíam as passagens aéreas ou terrestres, que eram pagas à parte.

Segundo a ação que avalia resolução de 2016 da Câmara que aumentou o valor das diárias, isoladamente, os montantes são “imorais e irrazoáveis, pois ao reverso de se constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses valores são meio de enriquecimento ilícito”, ainda mais quando concedidas sem qualquer critério.

Como parâmetro a indicar a desproporcionalidade dos pagamentos, a ação cita a diária de um ministro de Estado: num deslocamento entre Brasília e Manaus (cerca de 8.000 km de trajeto considerando ida e volta), a diária é de R$ 581, enquanto um vereador de Guaratuba em viagem de ida e volta a Curitiba, mesmo sendo transportado em veículo oficial com motorista, num deslocamento de aproximadamente 220 km (ida e volta), recebia R$ 600. Comparando-se as diárias previstas para os demais servidores da Câmara de Guaratuba com aquelas da administração federal, constata-se que diretores, chefes e até assistentes administrativos vinham recebendo diárias maiores do que as destinadas pela União a servidores de alto escalão.