copel Foto: Daniela Catisti/AEN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu dois contratos feitos pela Copel serviços de leitura de medidores de consumo de energia elétrica. O motivo foi a inabilitação indevida da empresa que havia apresentado a melhor proposta na licitação.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 27 de outubro e homologada na sessão do Pleno do tribunal do último dia 16, na qual foi negado recurso à Copel. O TCE acatou representação da empresa Inspector Serviços de Leitura de Medidores, que contestou sua desclassificação na licitação por não ter apresentado Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) na fase de habilitação, mesmo tendo ofertado a proposta mais vantajosa.

O edital havia exigido essa demonstração para habilitação econômico-financeira. Segundo a representação, os indicadores utilizados para comprovar a boa situação econômico-financeira das empresas – liquidez corrente, liquidez geral, endividamento do Patrimônio Líquido, solvência geral e Capital Circulante Líquido – são calculados a partir de valores extraídos exclusivamente do Balanço Patrimonial, sem necessidade da utilização da DRE.

A Copel alegou que a DRE serviria para a realização das análises contábeis voltadas à rentabilidade e para comprovar que a empresa se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Segundo o TCE, essas análises não foram realizadas em relação às empresas que apresentaram a DRE e a comprovação de EPP deveria ter sido realizada mediante apresentação de declaração prevista nos anexos do edital.

O despacho do relator do processo, que determinou a suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos deles decorrentes, destacou que representante apresentou a DRE na fase recursal; e que não foi razoável sua inabilitação em razão de não ter apresentado documento que sequer foi utilizado para a avaliação de sua capacidade econômico-financeira.

Camargo destacou que a desclassificação da empresa que apresentou a proposta com menor preço resultou em contratações que representam um acréscimo anual de R$ 85.223,76 nas despesas com a prestação dos serviços.

Em recurso, a Copel alegou que a suspensão dos contratos geraria a penalização da companhia, em razão das regras do setor energético; e causaria prejuízos para os usuários dos serviços, pois as leituras nos medidores já estão sendo executadas pela contratada.

O relator afirmou, quanto à alegação de que a empresa poderá enfrentar prejuízos, ou mesmo a população, que existem mecanismos que a própria Copel pode utilizar para que tais problemas não ocorram. O Tribunal intimou a Copel para o cumprimento da decisão, além de citar a companhia para a apresentação de defesa em 15 dias.