O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar suspendendo o edital lançado pela prefeitura da Capital para a contratação de Organizações Sociais (OSs) para operar serviços de saúde, através da terceirização do gerenciamento de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual.

Na ação, o MPE alega que ao optar pela terceirização, a prefeitura não demonstrou o esgotamento das disponibilidades de o Poder Público prestá-lo por meio da Administração direta e indireta, viola diversos dispositivos legais e constitucionais, além de colocar em risco a qualidade da prestação de serviço público de saúde, no que se refere ao atendimento de usuários em situações de urgência e emergência.

Para ler a matéria completa acesse o blog Política em Debate