A 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo (região Oeste) determinou que um deputado estadual da região exclua de seu site no portal da Assembleia Legislativa postagens apontadas pelo Ministério Público como propaganda pessoal. Segundo o MP – que não divulgou o nome do parlamentar – o site pessoal do deputado é acessado por meio do portal da Assembleia, estando, portanto, vinculado a um meio oficial de comunicação do Legislativo. Apesar disso, diz a promotoria, o deputado não cumpre as regras de divulgação para esse tipo de veículo, que, conforme determina a legislação, deve ter caráter institucional

Ainda segundo o MP, o site continha pelo menos 144 postagens identificadas como caracterizadoras de promoção pessoal do deputado e de integrantes de seu grupo político. As investigações constataram ainda que o deputado utilizava os serviços de dois assessores lotados em seu gabinete parlamentar para a elaboração e divulgação dos textos de promoção pessoal. O parlamentar terá de cinco dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil para cada ação de descumprimento.