Vereadores que trocarem de partido aproveitando a janela partidária prevista para março para concorrer nas eleições deste ano por outra legenda correm o risco perder seus mandatos. É que segundo o entendimento de especialistas em legislação eleitoral, a janela partidária, aberta em 2015, vale apenas para políticos com cargos eletivos proporcionais que estão em último ano de mandato, ou seja, neste ano, deputados estaduais e federais.
A legislação que criou a brecha na regra da fidelidade partidária diz que só há justa causa para troca de partido ao término do mandato vigente. Ou seja, vereadores que teriam mais dois anos de mandato pela frente poderiam perder as vagas no Legislativo para seus partidos de origem caso troquem de legenda. A desfiliação a um partido deve ser feita durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, que é de seis meses antes da eleição (em 7 de abril).
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), Carla Karpstein, afirma que os tribunais deverão decidir. Com isso, os vereadores que trocarem de partido estarão arriscando.
Existe duas normas. Uma é a janela da emenda constitucional. Eles deram 30 dias em 2016. E outra está na lei das eleições, que diz que aqueles que forem candidatos tem 30 dias antes do prazo para desfiliação. E, de fato, elas não consideraram os vereadores. Vai precisar de uma interpretação dos tribunais. O TSE, nessa composição de agora, tende a entender que o partido pode pedir o mandato. Não sabemos como vão decidir. Mas essa comp osição, com o ministro Luiz Fux na presidência, é mais legalista e restringe mais as opções, aponta a advogada.
A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná também confirma a tese de que a lei foi produzida para 2016 e não considerou os vereadores que poderiam trocar de partido para concorrer nas proporcionais de 2018. Sim, porque não estão no término do mandato, conforme art. citado. Com interpretação da Lei, que pode ser interpretado pelos tribunais, informou a assessoria.
Causa própria – Um vereador de Curitiba, que pediu para não ser identificado, reclama que a Emenda Constitucional 91/2016 – que estabelece a possibilidade excepcional de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato – beneficia somente deputados. Deputados, antes das eleições de 2016 que era para vereador e prefeito, fizeram uma lei complementar para poderem mudar de partido. Sendo deputado federal, quem era candidato a prefeito de uma cidade não perderia o mandato de deputado. Agora, os vereadores só podem mudar de partido quando quiserem se candidatar ao mesmo cargo ou a prefeito, lamenta.
Em Curitiba, entre os vereadores que já manifestaram intenção em se candidatar a deputado estadual, os três parlamentares municipais do PSD – Professor Euler, Felipe Braga Cortes e Bruno Pessuti – por exemplo, estão entre os que podem ser acionados pelo partido, que não quer perder o espaço já conquistado. Deputados estaduais da legenda temem a concorrência dos parlamentares municipais. Com isso, vereadores do partido que têm intenção de se candidatar neste ano teriam que trocar de partido sob o risco de perder os mandatos atuais.
Nove parlamentares com mandato na Assembleia foram beneficiados pelos votos de Ratinho Junior em 2014, graças ao quociente eleitoral, quando ainda eram membros do PSC, antes da janela partidária. O grupo, hoje no PSD, forma a maior bancada partidária da Assembleia.

 

Brecha foi criada em 2015
Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a infidelidade partidária é causa de perda do mandato eletivo. Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa. A norma se aplica para os cargos eletivos proporcionais (vereadores e deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).
Em 2015, o Congresso Nacional editou nova lei passando a tratar expressamente sobre o tema infidelidade partidária. E criando a chamada janela da infidelidade, no qual deputados podem mudar de sigla sem correr o risco de perder o mandato, se o fizerem um mês antes do prazo final para filiação, que é 7 abril.