quadro negro Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-diretor de engenharia e projetos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação, Maurício Fanini e mais três pessoas, além da empresa Machado Valente Engenharia e dois de seus representantes, a devolverem R$ 1,2 milhão aos cofres públicos em razão de irregularidades nas obras de reforma e ampliação do Colégio Estadual Yvone Pimentel, em Curitiba. O caso está entre os investigados na operação “Quadro Negro”, do Ministério Público estadual, que apura um esquema de superfaturamento e desvio de recursos públicos em obras de reforma e construção de escolas do Paraná.

Além de Fanini, foram condenados Jaime Sunye Neto, ex-superintendente da Sude (15 de janeiro a 3 de junho de 2015); Angelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil responsável técnico da obra; Evandro Machado, engenheiro civil e coordenador de Fiscalização da Sude; e os representantes da empresa Machado Valente: Jairo Machado Valente dos Santos e Jarbas Machado Valente dos Santo. O valor exato a ser restituído será calculado após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.

A auditoria do TCE no colégio, localizado no bairro Capão Raso, foi instaurada em decorrência da irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE, que constatou a ilegalidade dos pagamentos. O TCE abriu auditorias relativas a 14 obras investigadas na “Quadro Negro”, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro passado, com o o tribunal determinando a devolução de R$ 3,305 milhões, desviados da construção de três escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; e uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS. Nos três processos já julgados, o valor total a ser devolvido a partir de decisões do TCE-PR soma R$ 4,523 milhões.

A empresa Machado Valente foi contratada pela Secretariada Educação para executar a obra do Colégio Yvone Pimentel cujo valor global passou a totalizar R$ 5.388.938,09 após aditamento realizado em agosto de 2014. Desse montante, cerca de R$ 2.168.885,02 foram empenhados em favor da construtora para a execução de supostos serviços de reparo, dos quais foram repassados, efetivamente, R$ 2.158.807,22.

No entanto, segundo as medições realizadas e a realidade da obra constatada em relatório do governo do Estado foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.733.204,36. A secretaria empenhou, ainda, R$ 1.842.571,53, pela execução de serviços de ampliação, dos quais foram repassados R$ 1.792.974,05. A construtora comprovou a execução correspondente ao montante de R$ 2.046.985,54. Somente em relação ao aditivo contratual, foram empenhados e repassados à contratada R$ 1.279.850,09; porém, com execução comprovada de somente R$ 233.796,04.

Fanini – que está preso e negocia acordo de delação premiada com o Ministério Público – alegou que não era responsável pelas medições “in loco” da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro fiscal responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.
Sunye sustentou que tomou todas as providências necessárias e compatíveis com a competência de seu cargo para apurar os fatos, assim que houve a constatação de incongruências: afastou o engenheiro responsável pelo atestado de capacidade técnica falso; constituiu a Comissão de Supervisão de Obras, para avaliar a real situação; e solicitou à Seed a instauração de sindicância e a tomada de outras medidas.

Ele afirmou que não era gestor do contrato e não possuía condições de fiscalizar direta e pessoalmente todas as obras. O ex-superintendente ainda ressaltou que a liberação dos pagamentos ocorreu apenas após a apresentação das medições atestadas pelos engenheiros responsáveis e do atestado de regularidade expedido por Fanini.

O engenheiro Angelo Menezes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TCE; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Ele alegou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.

O engenheiro Evandro Machado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscalização e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de “check list” de itens. Ele destacou que se sentiu coagido a assinar os documentos em razão de ocupar cargo celetista; e que não recebeu nenhum valor desviado.

A empresa Machado Valente e seus representantes apresentaram defesa conjunta. Na petição, alegaram que à época dos fatos Jarbas já não compunha o quadro societário; e que no decorrer das obras foi verificada a necessidade de execução de diversos serviços não contemplados nos projetos executivos, motivo pelo qual foram efetivados aditamentos, os quais foram acompanhados pela Comissão da Comunidade Escolar e aprovados pela Sude.
Segundo eles, ao listar os créditos e débitos da obra executada, englobando a ampliação e a reforma, a empresa é credora de R$ 334.221,17.

De acordo com o TCE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à secretaria, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.
A inspetoria afirmou que Fanini era responsável pela escolha dos integrantes da equipe de trabalho e pela atuação no fluxo processual, sendo impossível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares; e que Sunye, superior hierárquico da Sude, era o gestor do contrato. Assim, os dois seriam responsáveis por não terem atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivessem condições de evitar as irregularidades.

Segundo o TCE, Angelo Menezes poderia e deveria ter recusado certas práticas a ele solicitadas ou impostas, tal como assinar sem ter visto ou atuado diretamente; e que ele deve responder pelas irregularidades por ter firmado os documentos relativos ao relatório de vistoria, à medição da execução dos serviços e à certificação das notas fiscais que não correspondiam à realidade.
O tribunal também destacou que Evandro Machado deve ser responsabilizado pela certificação da execução de serviços, já que não há provas de que ele tenha sido coagido; e que a alegação de que recebia os documentos já prontos para assinatura não exime sua responsabilidade.