Morto no presídio da Papuda, em Brasília, nesta segunda-feira, 20, após um mal súbito, Cleriston Pereira da Cunha, um dos presos no dia 8 de janeiro por participar da invasão das sedes dos Três Poderes, havia pedido, ainda em fevereiro, para responder ao processo em liberdade devido ao quadro de saúde. Ele tinha sequelas da covid-19 e o advogado chegou a dizer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, que a manutenção da prisão poderia ser uma “sentença de morte”.

A defesa do réu apresentou um habeas corpus ao STF, mas o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido. O magistrado decidiu com base em questões processuais e técnicas, sem mencionar as informações sobre as condições de saúde do preso.

Durante a sustentação oral do recebimento da denúncia, em abril, realizada em abril, o advogado Bruno Azevedo de Souza chegou a dizer que “a prisão pode acarretar uma sentença de morte”. Na ação, citou um “quadro de vasculite de múltiplos vasos” e “miosite secundária à covid-19” – uma espécie de dano aos músculos como consequência da doença.

“Ele já sofreu graves danos e grandes sequelas em razão da covid-19. Depende da utilização de bastantes medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva. Essas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente. Nesse sentido, é notório que a segregação prisional pode acarretar uma sentença de morte”, disse.

Azevedo de Souza disse ainda que seu cliente exercia “seu direito de manifestação de forma pacífica e ordenada, não causando qualquer espécie de prejuízo ou dano ao patrimônio público” e que, poucas horas antes, podia ser encontrado em sua distribuidora trabalhando.

Alegou ainda que Clériston era réu primário e o único provedor para a mulher e as duas filhas. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à soltura.

“Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, dizia o parecer. O caso ainda dependia de apreciação do STF, responsável pela condução da ação penal.

Ele passou mal durante banho de sol por volta das 10h desta segunda-feira, 20, no pátio do bloco de recolhimento do presídio. Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou o STF da morte no bojo da ação à qual Cleriston respondia por participação no 8 de Janeiro. Ele é acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.