Se tem uma questão que todo mundo pergunta é: alguém pode me denunciar por postar fotos nas redes sociais sem autorização das pessoas? A resposta é sim! Isso mesmo. Existem leis no Código Civil e na Constituição Federal que podem ser usadas contra aqueles que não se preocupam em pedir a autorização de direito de imagem. O advogado especialista em Direito Digital, Guilherme Guimarães Rocha Pereira dos Santos, sócio fundador do escritório Pereira dos Santos Advocacia, em entrevista para o Blog Tic Tag fala sobre as indenizações para quem não cumpre a lei e também  diz que há brechas na lei quando a imagem postada tem interesse científico, didático ou cultural, por exemplo.

 BLOG TIC TAG – Existe uma lei que garante o direito de imagem de pessoas nas redes sociais?

Guilherme Santos – Sim. O Código Civil e a Constituição Federal tratam do direito de imagem. O artigo 20, inserto no capítulo II, do Código Civil Brasileiro, dispõe que: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.” E o artigo 5.º, inciso X, da Constituição Federal, proclama que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

BLOG TIC TAG – Se a imagem de uma pessoa é utilizada por uma fan page sem sua autorização, mesmo que tenha apenas a intenção de informar e não fazer propaganda gerando algum lucro, mesmo assim o “dono” daquela página pode ser punido?

Guilherme Santos – Claro. Apesar do artigo 20 tratar das imagens destinadas a fins comerciais, o artigo 5.º da Constituição Federal considera, genericamente, inviolável a exposição ou utilização da imagem; independente de ser comercial. Ou seja, tenha ou não a divulgação fins lucrativos a autorização da pessoa é necessária. Assim, por tratar-se de direito da pessoa, posto que inerente à personalidade, o uso da imagem sem sua autorização assegura ao seu titular o direito a indenização por dano material ou moral decorrente da violação.

BLOG TIC TAG – Que tipo de punição ele recebe?

Guilherme Santos – Poderá ser condenado a indenizar a pessoa que teve sua imagem utilizada indevidamente. O valor pode variar muito desde R$ 5.000 a R$ 50.000.

BLOG TIC TAG – Se compararmos a um jornal ou TV, que também tem a intenção de informar, qual a diferença? 

Guilherme Santos – Para a mídia impressa também cabe as mesmas considerações. Acontece que se você está sendo entrevistado e fotografado para o próprio veículo de comunicação, estará autorizando tacitamente a veiculação da sua imagem. Veja que tanto o artigo 20 do Código Civil quanto o artigo 5.º da Constituição Federal não exigem autorização expressa.

BLOG TIC TAG – Há casos em que não necessita a autorização?

Guilherme Santos –Existem alguns casos, sim, que não necessitam de autorização, como pessoas revestidas de notoriedade; acontecimento de interesse público ou realizado em público; interesse científico, didático ou cultural; interesse de ordem pública e para a administração da justiça. Assim, fora tais limitações, o uso da imagem alheia sem autorização do titular constitui violação ao direito de imagem.

BLOG TIC TAG – Qual a orientação para usar fotos em fan pages e perfis pessoais sem se preocupar com possíveis multas e processos?

Guilherme Santos – Firmar uma autorização/licença com a pessoa que pretenda utilizar a imagem.

*** Para saber mais sobre o trabalho do advogado Guilherme Guimarães Rocha Pereira dos Santos acesse o seu perfil no LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/guilhermedireitodigital ou o site da Pereira dos Santos Advocacia www.pds.adv.br