O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SETI) e determinou a devolução de R$ 867.205,31 pela gestora da pasta naquele exercício, Lygia Lumina Pupatto. A decisão, da qual cabe recurso, foi aprovada na sessão do Pleno de 27 de junho, em julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária (nº 331332/10).

O motivo da desaprovação das contas foram irregularidades na compra de 8.435 computadores para equipar as universidades estaduais paranaenses, ligadas à secretaria. O valor total da aquisição, realizada por meio do Pregão Eletrônico 429/2008, somou R$ 11,17 milhões.

A principal irregularidade, apontada em 2010 pelos técnicos da Sétima Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE, durante o trabalho de fiscalização na SETI, foi a compra de 905 computadores além do número autorizado pelo governo estadual, que havia sido de 7.530 unidades. Isso resultou em um acréscimo de R$ 1,31 milhão no gasto total. As outras ilegalidades verificadas foram a abertura do certame cinco dias antes da autorização formal do governador e a falta de publicidade da licitação: não houve publicação do edital do pregão eletrônico e do respectivo extrato da ata de preços registrados.

Na inspeção, os técnicos do TCE constataram falta de planejamento e de critérios, já que 3.191 equipamentos permaneciam sem uso mais de nove meses após a compra. O valor a ser devolvido pela então secretária corresponde a 20% do total gasto na aquisição desses computadores (R$ 4,33 milhões) e se refere à depreciação dos equipamentos não utilizados. A taxa de 20% ao ano para calcular a depreciação de bens de informática, parâmetro utilizado pelo TCE neste processo, é adotada pela Receita Federal.

Multas

Além da devolução de recursos – cujo valor exato, com juros e correção monetária – será calculado pela Diretoria de Execuções -, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 691,13 à então secretária de Ciência e Tecnologia. A multa, por desrespeito ao processo de licitação, está prevista no Artigo 87, Parágrafo III, Alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Roberto Antônio Dalledone, que era diretor do Departamento de Administração de Material (Deam) do governo estadual e atuou no processo de compra, recebeu essa mesma multa, aplicada duas vezes. O valor soma R$ 1.382,26.