O Tribunal de Contas do Estado condenou mais um vereador e dois ex-vereadores de Curitiba a devolverem dinheiro aos cofres públicos em razão do uso irregular de verbas de publicidade da Câmara Municipal, entre 2006 e 2011. O vereador Tito Zeglin (PDT), foi condenado a devolver R$ 187 mil e pagar multa de 30% sobre esse valor, ou R$ 56.100,00. O dinheiro foi repassado, entre maio de 2006 e fevereiro de 2011, à LTZ Publicidade – empresa da qual Zeglin foi sócio, juntamente com a esposa e o filho – e bancou programas que o então parlamentar apresentava em três emissoras de rádio: Paraná, Colombo e Iguaçu. Na avaliação do TCE, a empresa foi usada para ocultar o desvio de recursos públicos.

Blog
Os ex-vereadores Algaci Túlio e Luiz Ernesto também estão na lista. Túlio terá que devolver R$ 110 mil e pagar multa de R$ 33 mil. O dinheiro foi recebido pelas empresas GrupoJam e Holding e bancou dois blogs do vereador. Esses blogs publicavam notícias enaltecendo Algaci e seu trabalho parlamentar. Além disso, o servidor comissionado Nello Zoy Morlotti, então lotado no gabinete de Algaci, era sócio da empresa Holding, beneficiada pelo dinheiro da Câmara.

Rádios
Luiz Ernesto terá de devolver R$ 510,4 mil e pagar multa de R$ 153.120,00. O montante foi repassado, entre maio de 2006 e fevereiro de 2011, à Nave Locação de Publicidade, de propriedade da família do vereador, segundo o tribunal. O dinheiro bancou custos de dois programas que o então vereador apresentava nas emissoras de rádio Eldorado e Mais. A esposa do então vereador, Ieda Maria Alves Pereira, também deverá devolver solidariamente o dinheiro. Além de sócia da empresa beneficiada, ela era servidora comissionada da Câmara à época dos repasses, situação proibida pela legislação.

Partido Novo
Um pedido de vistas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, adiou o julgamento de recurso que definirá se o Partido Novo tem direito à propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2016. A sigla teve seu registro aprovado pelo TSE no último dia 15 de setembro. Pela legislação, a propaganda partidária só pode ser exibida no primeiro semestre em ano eleitoral.

Migração
Toffoli considerou preliminarmente que não compete ao TSE, em âmbito administrativo, negar vigência a dispositivo não declarado inconstitucional pelo Supremo ou interpretar a medida nova conforme a Constituição Federal. A área técnica do TSE constatou que o Partido Novo não participou das últimas eleições e não tem qualquer parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado, o que a lei exige para efeito de veiculação de propaganda partidária. Até o momento, nenhum parlamentar migrou para a legenda no Congresso.

Impeachment
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até o próximo dia 19 para a presidente Dilma Rousseff e o Senado se manifestarem sobre o recurso que questiona o rito definido pela Corte para o processo de impeachment da petista. O recurso foi apresentado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão do Supremo inclui ainda o PCdoB, autor da ação. Em uma segunda etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também serão ouvidas sobre o assunto e também terão prazo para apresentarem pareceres. Apenas após essas manifestações, o STF decidirá sobre o recurso.