O Procon-PR  tem recebido, nos últimos dias, inúmeras consultas e reclamações de consumidores sobre a portabilidade de salário, em razão da mudança do Banco Santander para a Caixa Econômica Federal (CEF) para recebimento de seus proventos, realizada pela Prefeitura Municipal de Curitiba. 

A portabilidade de salário é um direito do consumidor, não podendo haver a recusa, por parte do banco onde o salário é depositado pelo empregador, em realizá-la. 

Conforme informado pela Caixa Econômica Federal, os servidores estão sendo atendidos de forma escalonada, no período compreendido entre 12/07 e 18/08/2017, sendo que o primeiro salário, após a mudança, a ser recebido através da CEF, deverá ser depositado entre os dias 25 e 31 de agosto de 2017. O salário relativo ao mês de julho ainda será recebido através do Banco Santander.

 

Desta forma, os servidores deverão comparecer nas agências indicadas, no dia e horário agendados para abertura de conta na Caixa Econômica Federal, sendo seu direito:

 

– Abertura de conta salário ou conta corrente, o que for do interesse do consumidor. Não poderá haver imposição de abertura de conta corrente somente, de contratação de cartões de crédito ou quaisquer outros serviços não desejados pelo cliente.

 

– Solicitação de portabilidade para qualquer banco de seu interesse.

 

Importante frisar que como o primeiro pagamento a ser recebido após a mudança para a CEF somente acontecerá no final do mês de agosto (dias 25 e 31/08/2017), tendo em vista o escalonamento realizado e ainda, as normativas do Banco Central sobre portabilidade de salário, que garantem que a mesma deve ser solicitada com no mínimo cinco dias úteis antes da data do pagamento pelo empregador, haverá tempo hábil para que tal ocorra, já que o último dia de agendamento é 18 de agosto.

 

Caso haja recusa por parte da Caixa ou imposição de qualquer dificuldade, o consumidor deverá comparecer ao Procon-PR para formalizar uma reclamação.