SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional. As informações são da Agência Brasil. Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A norma foi questionada no Supremo pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.