Marcello Casal Jr/ABr

Um total de 16,9 milhões de contribuintes deixaram de ter isenção de imposto de renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos. Feito pelo Sindifisco, o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, a conta é resultado da diferença entre o número de brasileiros que estariam isentos se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA no período (29,2 milhões de pessoas) e o total de isentos no ano calendário de 2021: 12,3 milhões de declarantes.

Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996. O ano foi usado como ponto de partida dos cálculos porque foi a partir dele que, por conta de dificuldades fiscais, a tabela deixou de ter reajustes periódicos. Também a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%.

Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.

O abismo só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato. Ao contrário de uma correção linear tradicional, o estudo do Sindifisco observa, contudo, que as demais faixas não foram corrigidas. Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%.

Na prática, a não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda à medida que o seu salário avança sobre as faixas com alíquotas mais altas. Trata-se, assim, de uma medida que reduz a renda disponível e leva a uma distorção tributária, na qual o contribuinte paga mais imposto mesmo quando não tem aumentos salariais acima da inflação.

“Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais”, aponta o relatório, elaborado pelo departamento de estudos técnicos do Sindifisco. “Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais”, complementam os autores, que apontam a regressividade da política – ou seja, os mais pobres são proporcionalmente mais tributados, ampliando as desigualdades distributivas do País.

Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui porcentualmente conforme a renda aumenta. Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser. Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.