DIREITO E POLITICA 

Quem sabe faz a hora, não espera acontecer

*Carlos Augusto Vieira da Costa

Na última quarta-feira, dia 12 de julho, a presidente Dilma Rousseff, em visita ao Paraná, queixou-se que anda triste com algumas coisas que acontecem em seu governo. Acredito na sua sinceridade. O problema é que em sua posição não lhe cabe reclamar, mas sim resolver, até porque quem nomeou Alfredo Nascimento para o Ministério dos Transportes foi ela própria.
Além disto, a corrupção é um reflexo da nossa cultura patrimonialista, que atinge de forma endêmica todas as esferas e níveis do poder constituído, contra a qual um presidente pode muito pouco, ou quase nada, exceto tentar evitar que as denúncias respinguem na sua pessoa.
Mas então o que fazer? Só há um jeito. Um presidente tem que realizar, fazer o país avançar, mostrar resultados palpáveis que possam ser sentidos pela população em geral e pelos setores produtivos. Quando isto acontece, a sua figura fica blindada, e eventuais episódios negativos podem ser enfrentados sem maiores desgastes.
Lula foi um mestre nesta arte, mas aprendeu apanhando. Vejam o mensalão. Quando a denúncia foi levada a público, em meados de maio de 2005, Lula já contava com quase dois anos e meio de governo, mas ainda assim o golpe o levou às cordas, e só não foi aberta contagem porque o PSDB, neste tempo ainda sob forte influência de FHC, preferiu a continuidade democrática ao invés de se arriscar nas incertezas geradas por um eventual impeachment. Estes fatos foram revelados por Gilberto Carvalho, um dos mais próximos assessores de Lula, em uma entrevista à revista Veja.
O resto da história não é segredo. Lula conseguiu resistir e logo se tornou soberano, respaldado pelos avanços sociais e econômicos experimentados pelo país. Portanto, cabe a Dilma apressar a implementação de alguns dos seus programas de maior repercussão social, dentre os quais podemos citar a sua proposta de desoneração fiscal da folha de pagamento, com efeitos previsíveis sobre a geração emprego.
A propósito, lembro-me com clareza do último debate realizado entre ela e Serra, quando esta questão foi colocada, e Dilma praticamente selou sua sorte naquele evento ao contrariar seu oponente dizendo que poderia sim implementar este programa com base na experiência do governo com as medidas tomadas em relação aos veículos automotores e aos eletrodomésticos da linha branca para enfrentar os efeitos da crise econômica mundial.
De qualquer modo, o fato é que Dilma já revelou suas fragilidades, é já é tempo de virar o jogo, pois se continuar a se comportar como vítima das circunstâncias, não tardará que o governo vire um toma lá dá cá, tal como convém à oposição e mesmo à base aliada, cada uma por suas razões.

Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Guarda e poder sobre crianças

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Com o advento do Código Civil de 2002, a figura do Pátrio Poder foi substituída pelo termo Poder Familiar. Essa mudança refletiu efeitos na sociedade, que passou a ter novos questionamentos. Tentaremos ao longo do artigo esclarecer algumas dúvidas.
Antes, faz-se mister comentar que Poder Familiar é a reunião de deveres e direitos adquiridos pelos pais, civilmente, com relação aos seus filhos menores, isto é, infantes e adolescentes menores de 18 anos.
Antigamente, o termo usado para esse instituto jurídico era Pátrio Poder. Talvez o vocábulo fosse cunhado dessa maneira em face do patriarcalismo atávico existente em nosso País.
A impressão que se tinha anteriormente, é que cabia apenas ao pai, a vigilância e a manutenção dos filhos, situação esta ultrapassada e modificada.
Consoante art. 1.634 do Código Civil Brasileiro, o exercício do poder familiar dispõe: cuidado com a criação e a educação dos filhos; permissão ou veto para casamento de menores; representação da figura dos filhos nas questões civis e, por fim, dever de sustentar os filhos, dando-lhes o necessário para um bom desenvolvimento humano.
A guarda, por sua vez, é a situação que tem como efeito: guardar e resguardar o filho sob sua vigilância e custódia, dando-lhe toda a assistência. Em casos de divórcios, por exemplo, o filho irá residir e, portanto, estar sob a guarda do genitor que melhor lhe ofertar condições de vida. Se for guarda compartilhada, isto é, sob a regência dos dois (pai e mãe), o juiz irá determinar uma residência para ser a principal da criança.
Nem sempre quem tem o poder familiar, detém a guarda da criança, e o inverso da mesma forma. No caso do divórcio acima comentado: se a criança ficar sob a guarda da mãe, mesmo assim, o pai é detentor do poder familiar, apenas não tem a guarda.
A guarda pode ser revogada a qualquer tempo, já o poder familiar não. Este poderá ser extinto ou suspenso.
São casos de extinção do poder familiar: pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação ou maioridade; por decisão judicial em face de maus-tratos dos pais ou por praticarem com os filhos condutas imorais aos bons costumes. A extinção é definitiva.
A suspensão ocorre quando: os pais abusam do poder de autoridade; deixam de cumprir os deveres paternais; se o genitor for condenado criminalmente por pena maior que 2 anos. A suspensão pode ser cancelada de acordo com a mudança dos fatos acima descritos.
Aviso: só podem ser adotadas crianças nas quais os pais perderam o poder familiar ou que se saiba de forma fidedigna que os pais tenham aberto mão deste poder. Caso isto não ocorra, os pais podem a qualquer momento pedir seus filhos de volta.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

STJ absolve homem que pescou na reserva da Marinha

Jônatas Pirkiel

Vejam vocês que o ato de julgar é uma coisa a ser analisada ainda com mais profundidade. Na semana que passou, o Superior Tribunal de Justiça analisou um Recurso Crime de um cidadão que foi condenado em primeira instância, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, sendo absolvido somente no Superior Tribunal de Justiça.
O crime cometido: pescar 12 quilos de peixe (4 peixes) em uma ilha que dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada em Florianópolis, Santa Catarina. Foi preso em flagrante, com o produto do crime em seu barquinho, processado e condenado em primeiro grau a um ano de detenção, em regime aberto, cuja pena foi substituída pelo mesmo tempo de prestação de serviços à comunidade. Recorreu ao Tribunal Regional Federal que manteve a decisão.
O recurso que o condenado apresentou ao STJ sustentava a tese (lógica e racional) do …erro de tipo – por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo – e erro de proibição – pois, considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local…. Porém o STJ não absolveu o condenado pela tese apresentada por sua defesa, mas com base no princípio da insignificância.
Foi relatora do Recurso a Ministra Laurita Vaz, que entendeu que admitir a tese da defesa demandaria reexame de provas, que não é competência do STJ, porém reconheceu a tese alternativa da insignificância, destacando que: …Delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna…, entendendo, porém, que no caso em questão, a lesão ao meio ambiente foi inexpressiva.


Jônatas Pirkiel
([email protected]) é advogado criminal.


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ESPAÇO LIVRE

Beleza se põe à mesa?

*Bruno Melzer Marcelino da Silva

Na atual conjuntura em que vivemos da crescente disseminação de técnicas milagrosas de beleza, é cada vez mais comum o culto pela estética perfeita. Com isso também se constata a procura por tratamentos como cirurgia estética para corrigir aquele incômodo por parte do paciente, que se caracteriza de diversas maneiras.
Com isso o índice de processos movidos contra médicos cirurgiões, por conta de resultados que não foram satisfatórios aos pacientes, também são altos. O debate acaba gerando uma constante discussão jurídica em torno do assunto, sobre qual a real responsabilidade do médico, visto que em muitas situações os procedimentos profissionais foram corretos.
Partindo do pressuposto jurídico e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o médico, tratando-se de um profissional liberal, comportará sobre seus atos a responsabilidade subjetiva, ora caracterizada pela necessidade de culpa. Ou seja, a obrigação do profissional de saúde se dá por obrigação de meio, que não busca o resultado e, sim, o caráter da operação. Então podemos distinguir que é facultativa a obrigação de resultado do procedimento pelo fato da imprevisão do quadro clínico de cada paciente.  
No entanto, de acordo com o artigo 14ª do CDC, existe o fato de que a responsabilidade é subjetiva, contudo, as decisões advindas dos Tribunais dão conta que a obrigação do cirurgião plástico, no exercício estético, é vista como de resultado, do qual exclui de seus elementos a culpa, bastando à presença do dano e relação de causalidade.
De modo geral, denoto como viável ao cirurgião plástico recair sobre a obrigação de meio, desde que o médico exponha ao paciente as situações e riscos que toda intervenção cirúrgica está sujeita, assim, responsabilizando-se por ocorrência de erro médico (provado por perícia) devidamente apresentado e não pelo simples fato do resultado final não ser alcançado a contento.
Nesse sentido é imprescindível a formação de um contrato (Termo de Consentimento Informado) firmado entre as partes, deixando claro de que também existem medidas as serem tomadas, de acordo com as prescrições médicas, que podem alterar o resultado final, como abster-se do uso de tabaco, fisioterapia, evitar a exposição a raios solares etc. Desta forma, afastando dúvidas e fortalecendo a idéia de que o procedimento não está sendo oferecido com garantia de resultado.
Embora ainda existam os eternos insatisfeitos, que sofrem de algum distúrbio e sempre estão à procura da perfeição, almejando um padrão de beleza a todo custo, que na maioria dos casos nunca é alcançado, cabe ao médico recomendar um tratamento psicológico e optar ou não pelo procedimento cirúrgico.
Portanto, acredito que mais do que uma discussão jurídica este deve ser um debate de cunho social, pois se tratam de paradigmas da sociedade que impõem selos de qualidades e, quando foge a esses padrões de beleza, o individuo é capaz de submeter-se a qualquer ação.
Então, fica o questionamento se realmente é possível exigir do médico a obrigação de um resultado ideal, sendo que existem fatores que fogem de sua segurança como a imprevisibilidade de reações orgânicas, fator psíquico e responsabilidade do paciente.  
 
*O autor é aluno da Escola da Magistratura do Paraná

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 Guerra Fiscal – o inimigo é outro

*Vinicius Ochoa Piazzeta

Devemos permanecer unidos ou certamente seremos enforcados separadamente. Foi por ocasião da assinatura da Declaração de Independência America que Benjamim Franklin proferiu a frase acima, em resposta à manifestação de John Hancock no sentido de que os revolucionários deveriam ser unânimes em suas posições. E pluribus unum, ou, de todos, um, como sabemos, veio a tornar-se o lema americano.
Temos acompanhado com interesse o debate sobre a legalidade, constitucionalidade, eficiência e eficácia da utilização de incentivos fiscais por parte dos Estados brasileiros, que através da concessão de desonerações fiscais/financeiras têm procurado fomentar o desempenho de atividades empresariais em seus respectivos territórios, e nos parece que a lição transmitida pela célebre frase faz sentido ainda hoje.
É preciso que nos unamos em torno de um objetivo comum para o Brasil e que em seu alcance permaneçamos unidos. Ou seremos enforcados separadamente por nossos competidores. O que estamos colocando para reflexão é que a discussão pontual que se está travando, sobre tal ou qual incentivo concedido por determinado Estado, ignora o cenário global, a posição do nosso País e suas indústrias na competição por mercados para os produtos brasileiros.
A discussão sobre qual a melhor estratégia para o Brasil competir está ausente. Em meio a essa crise de liderança, e restando aos Governadores pouco mais do que gerir programas federais é compreensível que cada um procure soluções por si e para si.
Entre devoramento fatricída é a conseqüência mais clara desta dinâmica de guerra fiscal. Enquanto irmão ataca irmão permanece muito caro agregar valor em solo brasileiro. Nossa economia tem menos e menos empresas, nosso mercado é invadido por produtos importados e sentimos a perda de competitividade de nossos produtos no exterior. No biênio 2009-2010 o número de demissões foi maior que o de admissões nas faixas de remuneração superiores a dois salários mínimos e a indústria da transformação respondeu por cerca de um terço dessa perda, segundo dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Como disse Carlos Goshn, CEO da Nissan, Incentivos não são estratégia, são táticas. Medidas defensivas.. Sendo a indústria automobilística um dos melhores exemplos de globalização e na medida em que o autor da frase é reconhecidamente competente administrador, sua fala parece comungar com nosso entendimento. É preciso parar de tangenciar o tema estratégico de redução do custo Brasil.
O inimigo é outro, e somente com melhor infraestrutura, custos trabalhistas e tributários compatíveis, taxas de juro e câmbio alinhadas à estratégia de desenvolvimento da indústria nacional é que poderemos ganhar a ‘guerra’.

* O autor é advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial

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PAINEL JURÍDICO

BONIJURIS
Na revista Bonijuris do mês de julho o advogado, doutorando e mestre em direito Cristiano Heineck Schmitt, escreve sobre a hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Mais informações sobre a revista no site www.bonijuris.com.br

Obrigação
O portador de hepatite tem direito de receber do Estado os medicamentos que necessita, independentemente de sua situação financeira. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Prática
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FESP é importante para que os alunos do curso de direito tenham conhecimentos práticos relacionados à profissão de advogado, bem como para iniciar o estudante na prática jurídica por meio de situações reais. O Núcleo de Prática Jurídica da FESP fica na Casa das Nações (Rua Dr. Faivre, 141) e oferece atendimento jurídico nas áreas cível e criminal voltado às comunidades carentes.

Contribuição
Empresa sem empregado não precisa pagar a contribuição sindical patronal. O entendimento é da 5ª Turma do TST.

Advocacia
Está em vigor o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 CLT para garantir que a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

Intensivo
Nesta segunda-feira (18/07) a Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) vai iniciar as aulas do curso intensivo e preparatório para o concurso de Juiz Substituto do TJ do Paraná. O curso será realizado no núcleo de Curitiba de segunda a sexta-feira, das 19h à 22h30, e no sábado, das 9h às 13h. Mais informações e inscrições pelo site www.emap.com.br ou pelo telefone (41) 3254-6500.

Furto
O proprietário de imóvel deve responder por furto de água praticado pelo seu inquilino. O entendimento é da 6ª Turma do STJ.

Mestrado
O advogado Marcelo Augusto de Araújo Campelo acaba de ser aprovado no Mestrado de Direito Empresarial e Cidadania. As aulas começam em agosto, no UniCuritiba. As linhas de pesquisa são Obrigações e Contratos Empresariais – Responsabilidade Social e Efetividade.

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DIREITO SUMULAR
Súmula nº 458 do STJ – A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho.

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DOUTRINA
A gravidade da alienação parental, uma vez configurada, constitui abuso moral contra a criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, sendo que aquele na qual o menor deposita sua confiança aproveita-se dela para manipular a vida do menor, privando-o do convívio com seus parentes, que pode levar, nos termos dos arts. 6° e 7°, ambos da Lei n. 12.318/2010, até mesmo à perda da guarda, ou à remoção da pessoa do tutor ou curador de seu mister.
Trecho do livro Alienação Parental, de Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis, página 62 . São Paulo: Saraiva, 2011.

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JURISPRUDÊNCIA
Compete à Justiça Comum julgar ação que envolva aposentadoria complementar paga por entidade de previdência privada
Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, por não decorrer essa complementação pretendida de contrato de trabalho. É de índole infraconstitucional, o que impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa aos artigos 201 e 202, da Constituição Federal. Ademais, a apreciação do apelo extremo demanda o reexame de cláusulas contratuais (Súmula STF nº 454), Impertinente, na hipótese, a suscitada ofensa ao artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, por se referirem tão-somente à seguridade social financiada por toda a sociedade. Precedente. Agravo regimental improvido.
Decisão da 2ª Turma do STF. AI n. AI 705907 (fonte STF)

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LIVROS DA SEMANA

A obra destaca a importância do exame da tipicidade e da licitude da prova nos diversos regimes jurídicos, consideradas as peculiaridades das múltiplas regulamentações referentes aos meios de investigação de prova e aos meios de produção de prova, sendo indicada para todos aqueles que buscam aprofundamento da compreensão do tema por meio de argumentos contemporâneos e expressivos sobre as características, influências e polêmicas que cercam a questão de provas no processo penal.
Antonio Scarance Fernandes; José Luiz Gavião de Almeida; Mauricio Zanoide de Moraes —Provas No Processo Penal – Estudo Comparado — Editora Saraiva, São Paulo 2011

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A coleção Direito Civil chega ao mercado com caráter inovador, abordando os temas atuais de maneira clara e objetiva e oferecendo ao leitor uma visão moderna sobre os assuntos do novo Código Civil. O volume ?Famílias? apresenta vinte e dois capítulos nos quais a matéria é apresentada de maneira inovadora, com fundamentação constante nas normas constitucionais, no atual Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso, nos tratados internacionais e na legislação conexa. Trata-se de obra fundamental para quem pretende estudar o direito civil mediante uma visão diferenciada. A presente edição está atualizada de acordo com a Lei n.12.010/2009.
Paulo Lôbo — Direito Civil — Editora Saraiva, São Paulo 2011

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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