DIREITO E POLITICA
Os fantasmas nunca morrem
*Carlos Augusto Vieira da Costa
Mesmo com eventuais divergências ideológicas, existe muito pouca gente disposta a apostar contra a honestidade da presidente Dilma Rousseff. A sua persona, seja qual for o motivo, inspira confiança. Como então explicar a queda de dois dos seus ministros, por suspeita de improbidade, em apenas seis meses de governo? Uma das causas, já disse neste mesmo espaço, parece ser sua inexperiência, visto que mesmo tendo exercido vários cargos nas três esferas do Poder Executivo, a sua participação sempre teve um cunho mais tecnocrático, sem grande envolvimento político. E isto quase sempre acaba representando uma limitação, pois é no exercício da política que os políticos formam a sua entourage, sem a qual ninguém consegue governar. Lembro-me de uma queixa recorrente de FHC, que no auge da concepção do Plano Real, quando tudo jogava contra, dizia não poder contar com mais de dez pessoas de confiança em sua equipe econômica. E vale lembrar que FHC, diferentemente de Dilma, passou boa parte de sua vida envolvido com política, seja na luta pelo restabelecimento da democracia, seja na disputa por cargos eletivos. Portanto, é natural, embora indesejável, que Dilma acabe aceitando para assessorá-la alguns nomes de gente despreparada para exercer o poder, pois não sabe por si dizer quem é quem. Outra das causas passa longe de Dilma, e decorre no nosso próprio sistema político, baseado no pluripartidarismo. Apenas para se ter uma idéia, existem hoje no Brasil 27 partidos políticos com registro nacional, dos quais 22 tem representação na Câmara Federal, e destes, 13 contam com mais de 10 deputados. Ou seja. Não há como governar sem o apoio de uma base aliada formada por vários destes partidos, que, por sua vez, o fazem em troca de cargos. Alfredo Nascimento, ex-ministro dos transportes recém demitido, tem mandato de senador pelo Partido Republicano, que o indicou para a pasta dos transportes. Ora, como poderia Dilma saber da disposição de Nascimento para desvios? Praticamente impossível. Mesmo Lula e FHC, exímios na arte da política, também enfrentaram problemas com assessores. Sistemas políticos bi-partidários, como o utilizado pelos EUA, talvez pudessem oferecer mais garantias contra estes tipos de problemas, mas certamente representariam limitações ao exercício da democracia, além de remontar aos tempos do regime militar. Portanto, ainda é tempo para isentar Dilma de maiores responsabilidades por desvios cometidos por seus assessores. A questão é que em política, como no futebol, o que vale é o resultado, e se demorar muito para o governo engrenar, os mesmos que hoje enaltecem Dilma logo começarão a ressuscitar velhos fantasmas. Mano Menezes que o diga.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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Patronímico
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
O Inolvidável filólogo Silveira Bueno traz o verbete patronímico com a seguinte semântica: Relativo ao pai; derivado do nome do pai (sobrenome). Por sua vez, o lexicógrafo português Caldas Aulete complementa: diz-se de um sobrenome derivado do nome do pai ou ascendente. Resolvi trazer de forma inaugural essas duas explicações desse vocábulo para só depois entrar na matéria estrita do artigo. Ter a paternidade reconhecida é um direito que a Constituição Federal brasileira garante a todos os brasileiros, inclusive aos filhos havidos fora do matrimônio. A paternidade não é algo tão difícil de ser conseguida: basta que a mãe solteira ao se dirigir ao cartório para registrar seu filho, comunique ao tabelião o nome do pai. Neste caso, o tabelião informará ao juiz que marcará uma audiência para escutar as partes. Comparecendo pai e mãe do registrando, o magistrado perguntará se o pai reconhece o filho(a), se for positiva sua resposta, a filiação será reconhecida e, a partir dali, constará no registro o nome do pai. Em caso negativo, será instaurado um processo de investigação de paternidade. Faz-se mister informar que este processo será movido pela mãe no caso de filhos menores de 18 anos ou pelo próprio filho, caso este seja maior de 18 anos. A filiação constante do registro não serve apenas para aplacar as dores daqueles que tem em suas identidades a informação de pai desconhecido, mas também para surtir efeitos sucessórios e patrimoniais, como pensões, heranças etc. Infelizmente, a maioria das mães solteiras não buscam esses direitos dos filhos deixando-os, assim, à margem de suas garantias e direitos ressalvados. É muito comum a mãe, por receio de desagradar o ex-parceiro, deixar de informar ao tabelião o nome do suposto pai da criança. Destarte, o tabelião não poderá oficiar ao juiz para que o mesmo marque a audiência para dialogar acerca da filiação do nascido. Portanto, se você conhece algum caso dessa seara, informe aos interessados que procurem os seus direitos, seja por via da Defensoria Pública ou por meio de advogados.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Ainda as reformas e a oportunidade de estudar
Jônatas Pirkiel
Para cada 12 horas de escola, um dia de remissão (ou remição) da pena…Até hoje somente tínhamos como benefício da remissão de pena o trabalho realizado pelo apenado. Porém, a partir de agora, também a educação do preso, na retomada ou continuidade de seu ensino regular, passa a servir como critério para a redução da sua condenação. Na realidade, este critério já vinha sendo adotado, de forma excepcional, em decisões judiciais, passando agora a ser um direito, como já havia previsão legal em relação ao trabalho, na proporção de 3 dias para um de redução no cumprimento da pena. Estas medidas, que se integram progressivamente no contexto dos princípios das reformas da Lei de Execução Penal, apresentam-se como instrumentos humanitários no cumprimento da pena e de recuperação do condenado. Ao mesmo tempo em que contribuem para descongestionar o sistema carcerário brasileiro, que é precário, deficiente e desumano. A ponto do mestre Nelson Hungria ter afirmado que as penitenciárias seriam universidades do crime. É natural que medidas como esta encontrem a crítica de parte da sociedade em geral e de alguns setores da sociedade organizada. Também não são somente medidas como estas que se apresentam como salvadoras do sistema penitenciário. Até porque, como as demais reformas introduzidas no Código de Processo Penal, teremos um esvaziamento da população carcerária. Em particular em face das modificações introduzidas na prisão preventiva, que agora passa a ser medida excepcional, em vez de medida corriqueira adotada pelos juízes para oferecer uma resposta ao sentimento de impunidade que vigora em nosso país. Diga-se, impunidade dos que tem colarinho branco, não dos pobres, negros e prostitutas, que vão parar nas penitenciárias com mais freqüência. A partir de agora, os acusados primários, sem antecedentes e que não tenham praticado delito com pena, em abstrato, maior do que quatro anos, não poderão sofrer mais a decretação da prisão preventiva. Como vemos, são formas simples, hoje admitidas, que podem contribuir inclusive para a melhora significativa do sistema penitenciário. Quer pela diminuição do número de presos, já condenados, quer porque permitirá que o sistema possa melhorar o atendimento e a atenção para aqueles que efetivamente terão que lá permanecer para o cumprimento de suas penas. É, de todo, um avanço, que deverá ser seguido da melhoria da própria estrutura do Judiciário para poder tornar o processo penal mais rápido, eficiente e efetivo. É lógico que não estamos falando que este sistema irá absorver aqueles que, na condução da coisa pública, autorizam o uso do dinheiro público para auxiliar a compra de ativos financeiros do capital privado (leia-se Caixa Econômica comprando parte do Banco Panamericano quebrado, ou o Banco Nacional do Desenvolvimento econômico aportando cerca de 4 bilhões na negociação do grupo Pão de Açúcar)… Jônatas Pirkiel ([email protected]) é advogado criminal.
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ESPAÇO LIVRE
A Padrões de estética nas empresas
*Marcelo Augusto de Araújo Campelo O crescimento da economia e a competitividade das empresas vêm trazendo ao Judiciário novas discussões. Dentre elas, o que se chamaria de discriminação estética, pois muitas companhias impõem rígidos padrões de aparência e muitas vezes estes ultrapassam os limites da razoabilidade, ocasionando uma despedida sem justa causa de empregado simplesmente por não estar em conformidade com os padrões de aparência exigidos pela empresa ou quem sabe pelo próprio mercado. O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência. Agora o que seria razoável? Conceito de dificílima definição e delimitação, pois cada cabeça é uma sentença, principalmente quando o assunto é padrão estético, mas ambos empregados e empregadores, antes que o problema chegue ao Judiciário, devem tentar atingir um bom senso e evitar exageros. Situações aberrantes como cabelos compridos em homens não combinariam em um ambiente formal, já esta estética estaria perfeitamente enquadrada em um ambiente informal. O empregado deve observar a empresa ao ser contratado, pois neste momento muito do ambiente já é revelado e depois de ingressar nos quadros da empresa não adiante ir de encontro aos padrões estabelecidos porque seria uma afronta. Exemplificativamente, um Juiz do Trabalho do Estado da Bahia, condenou uma instituição financeira a pagar R$ 100.000,00 por dano à coletividade e a retratação em jornais quando a empresa proibiu os empregados do uso de barba, inclusive previsto em manual, ainda mais quando o principal homem do executivo, ano passado portava barba e era conhecido por isso. O próprio Governador da Bahia, somente cortou a barba após a liberação de verbas que tanto esperava. Estaria certa ou errada a decisão? Acredita-se que proibir o uso de barba ultrapassa o razoável, mas ao ponto de se culminar em uma indenização de R$ 100.000,00 e retratação pública fundada em desrespeito a dignidade humana, também pode estar fora do que seria razoável. Agora o que fazer? A exigência de certa postura estética dependerá de cada caso, pois o uso de barba, para utilizar o exemplo acima, poderia estar vedado por questões de saúde, em uma empresa de alimentos. Portanto, o momento crucial para evitar problemas posteriores com discriminação estética seria a entrevista, pois tanto o empregado quanto o empregador estão ali para se conhecer e ambos terão a oportunidade de observar ser um combina com o outro, pois depois de casado, o divórcio pode custar caro para os dois lados.
*O autor é advogado, pós-graduado em direito público pelo IBEJ, especialista em direito do trabalho e processual do trabalho pela LEX, e pós-graduado em direito tributário e processual tributário pela Unicenp.
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DESTAQUE
Nova Lei das Cautelas contempla a presunção da inocência
Em vigor a partir desta segunda-feira, a nova Lei das Cautelares (Lei 12.403) tem causado divergências e até certo descontentamento por parte da população, pois a partir de agora a prisão em flagrante deverá apenas se consumar a crimes com penas superiores a 4 anos. A nova Lei prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado. De acordo com o advogado criminalista, Antonio Gonçalves, especialista em direito penal, a lei não deixará a pena mais branda, pois as modificações fizeram com que alguns crimes deixaram de ser contemplados pela nova lei, como o latrocínio e o roubo. Para ele, era necessária essa regulamentação, pois até então havia uma banalização da prisão em flagrante. A lei apenas corrigiu as aberrações jurídicas e modalidades de flagrantes que eram compatíveis com a realidade de um código de 1941. O pequeno criminoso continuará a ser apenado, apenas não será mais passível a prisão preventiva. Mas não haverá impunidade como se preconiza, acrescenta. Com a nova Lei, o juiz poderá aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, milhares de presos poderão ser liberados e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Para Gonçalves, isso representa um avanço, pois o preso esperava em demasia para ter uma definição sobre sua situação. Isso fere a presunção de inocência, que é a de que ninguém poderá ser condenado sem o transito em julgado de uma sentença ambos mandamentos constitucionais. Para o especialista, a nova Lei propiciará uma readequação da realidade prisional e, mais do que isso, uma inserção de medidas cautelares que são criadas para auxiliar um sistema que não funcionava de forma integrada, como a questão da violência doméstica e a prisão domiciliar. Esses temas já existiam, mas ainda faltava uma regulamentação complementar. Ao mesmo tempo em que acontece essa regularização, por outro lado a lei gera um sentimento de descontentamento social quando não existe incremento de pena. Com a Lei 12.403 não será diferente, mas a medida denota que o legislador brasileiro não possui esperanças imediatas na aprovação do Novo Código de Processo Penal que tramita no Congresso, logo, não se quedará inerte ao enfrentar as mudanças necessárias na realidade prisional. O tempo mostrará que as medidas serão benéficas à própria sociedade, mesmo sem aumento de pena ou rigidez formal, finaliza.
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A Palestra A OABPrev-PR promove no próximo dia 12 de julho palestra com o tema Bônus demográfico, uma visão de longo prazo: o Brasil nos próximos 10 anos. O assunto será abordado pelo gestor de fundos de longo prazo da SulAmérica Investimentos, Fernando Tedolini. O evento será realizado no auditório da sede da OAB Paraná em Curitiba, com início previsto para as 8h15. Os interessados devem confirmar presença pelo telefone (41)3250-5851 ou pelo e-mail [email protected].
Saúde Empregado em auxílio-doença não pode ter plano de saúde suspenso. O entendimento é da 5ª Turma do TST.
Visitas Os detentos homossexuais terão direito a visitas íntimas nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Acessibilidade A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou uma rede de cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que não conseguiu assistir a um filme, pois a sala não tinha acesso para cadeirantes.
Estacionamento Não cabe ao município editar lei que proíba a cobrança de estacionamento em shopping Center. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, que julgou a lei municipal inconstitucional
Taxa Banco não pode cobrar taxa de abertura de crédito, pois não se trata de um a tarefa onerosa. O entendimento é da 2ª Câmara Especial Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Essencial O Conselho Federal da OAB continua sua luta no STJ para cancelar a Súmula Vinculante 5, que diz que a presença de um advogado não é essencial em processos administrativos.
Gestão O escritório paranaense Küster Machado – Advogados Associados participa, de 13 a 14 de julho, da 4ª. Conferência Anual de Gestão de Escritórios de Advocacia, que será realizada no Hotel Paulista Plaza, em São Paulo. O sócio Milton Luiz Cleve Küster fará uma palestra no primeiro dia do evento, abordando gerenciamento de receitas e despesas do escritório, com foco em novos investimentos. Mais informações sobre o evento no site www.informagroup.com.br/juridico.
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DIREITO SUMULAR Súmula nº 457 do STJ – Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
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LIVROS DA SEMANA
Este volume integra a coleção Direito Civil que foi reformulada e adaptada conforme os novos ditames do direito civil. Apresenta uma análise crítica e comparativa com o antigo Código Civil, baseia-se nas mais recentes jurisprudências. O v. 7 trata da responsabilidade civil. Arnoldo Wald; Brunno Pandori Giancoli — Direito Civil – Vol. 7 – Responsabilidade Civil — Editora Saraiva, São Paulo 2011
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A obra destina-se aos examinandos da OAB e aos alunos de cursos preparatórios para concursos públicos. A didática aplicada consiste na seleção de citações doutrinárias pertinentes aos institutos em estudo, nos comentários aos assuntos mais cobrados pelas bancas examinadoras, bem como àqueles entendidos como tradicionais, atuais e polêmicos. Ao final, para a fixação da matéria, há questões do Exame da OAB e dos concursos públicos mais concorridos. Quanto aos temas imprescindíveis, ou seja, aqueles que o concursando deve saber no dia da prova, o Autor preparou “fichamentos”. Destaque para a seção “Nossa posição”, em que o Professor Leone expõe o próprio ponto de vista sobre as questões controvertidas de processo do trabalho. Este Manual é resultado da experiência do Autor como Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e OAB por mais de 10 anos. Leone Pereira — Manual de Processo do Trabalho — Editora Saraiva, São Paulo 2011
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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