
Duas pesquisas eleitorais que avaliariam o cenário na disputa pela Prefeitura nos municípios de Ponta Grossa (nos Campos Gerais do Paraná) e São José dos Pinhais (na Região Metropolitana de Curitiba) tiveram suas divulgações suspensas liminarmente pela Justiça Eleitoral entre ontem (22 de abril) e hoje (23). Os dois levantamentos foram realizados pelo Instituto 100 Cidades.
No caso de Ponta Grossa, a pesquisa (registrada no TSE sob o nº PR-03668/2024) foi impugnada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município, que apontou oito irregularidades/vícios no levantamento: 1) utilização de dupla base de dados e base de dados ultrapassada; 2) ausência de ponderação por área física; e) divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado quanto ao grau de instrução; 4) divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado quanto a renda; 5) sistema interno de “Controle” e “Conferência”; 6) realização de questionários com pesquisa estimulada como se espontânea fosse; 7) realização de pesquisa contra legem (desrespeito à Lei de Proteção de Dados; e 8) extensa margem de erro.
Ao decidir o pedido liminar para suspensão de divulgação do levantamento, o juiz eleitoral Gilberto Romero Perioto determinou a suspensão do resultado da pesquisa eleitoral, “sob pena de serem aplicadas medidas coercitivas drásticas, além de outras responsabilizações cabíveis”. Segundo o magistrado, hbaveriam “algumas inconsistências na pesquisa eleitoral realizada, notadamente quanto à ausência de indicação de bairros ou regiões da cidade em que foram realizadas as entrevistas e, ainda, percentuais divergentes entre o plano amostral e as bases de dados utilizadas.”
Já no caso de São José dos Pinhais, a divulgação da pesquisa feita pelo Instituto 100 Cidades foi impugnada pelo Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Em despacho que deferiu o pedido liminar para a suspensão do levantamento, a juíza eleitoral Débora Cassiano Redmond explicou que os representantes alegaram a não observância pela empresa de quesitos relativos ao gênero e à variável de critérios de renda, ausência de aleatoriedade nos nomes apresentados, violação da LGPD, fragilidade quanto ao sistema interno de controle e conferência, ausência de aleatoriedade nos nomes apresentados, ausência de nomes de pré-candidatos, ausência de sistema de conferência e checagem e ausência de ponderação por área física.
“Em rápida análise, como se exige a natureza do pedido liminar, extrai-se verossimilhança das alegações do representante, principalmente quanto aos erros no questionário, notadamente quanto ao plano amostral”, apontou a magistrada, acusando a possibilidade de “prejuízo de difícil reparação, comprometendo a lisura do processo eleitoral que sequer se iniciou” caso a pesquisa impugnada viesse a ser divulgada.
Em Cascavel, Justiça autoriza divulgação de pesquisa da 100 Cidades
Em Cascavel, no oeste do Paraná, o MDB também tentou impugnar a pesquisa do Instituto 100 Cidades, apontando violações à LGPD; problemas metodológicos relacionados a sexo e gênero; falta de transparência na fonte dos dados; e deficiências no sistema interno de controle e verificação da base de dados.
A juíza eleitoral Claudia Spinassi, no entanto, decidiu indeferir o pedido liminar do partido, autorizando a divulgação da pesquisa impugnada. “Não verifico a presença do fumus boni iuris, uma vez que as irregularidades apontadas não parecem conferir verossimilhança às alegações do impugnante. Outrossim, ausente o periculum in mora, eis que não há falhas metodológicas e de procedimento na realização da pesquisa podem que possam comprometer a lisura do processo eleitoral e induzir o eleitor a erro”, escreveu a magistrada em despacho.