
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, que justifique de forma técnica, clara e objetiva a inclusão de cláusulas em editais de licitação que possam restringir a competitividade e limitar a participação de concorrentes. A orientação visa garantir que eventuais exigências sejam necessárias para assegurar a qualidade e funcionalidade dos serviços contratados pela administração pública.
A recomendação foi expedida no julgamento de uma representação apresentada por uma empresa que contestou um pregão eletrônico da prefeitura em 2024. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada na implantação e manutenção de sinalização semafórica em cruzamentos viários do município.
Durante a análise do caso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se favoravelmente à recomendação, destacando a necessidade de justificativas técnicas detalhadas para exigências que possam restringir a concorrência nos certames licitatórios.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, apontou que uma das exigências do edital – a limitação da potência nominal dos módulos de LED a até 8 Watts – poderia ter prejudicado a competitividade da licitação. O conselheiro mencionou ainda a Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece um limite máximo de potência nominal de 15 Watts para módulos de LED. Assim, embora a exigência de até 8 Watts estivesse dentro do limite permitido, ele considerou que a prefeitura deveria apresentar fundamentação técnica para justificar a necessidade dessa restrição, respeitando o princípio da motivação.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 30 de janeiro deste ano. A decisão está formalizada em acórdão e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 11 de fevereiro. Ainda cabe recurso contra a determinação.
A Prefeitura de Fazenda Rio Grande informou, por meio de nota, que nenhuma exigência estava em desconformidade com a norma. Confira o posicionamento na íntegra:
“Em relação à recomendação do TCE acerca do processo licitatório que tramitou através do PE 12/2024, destacamos que nenhuma exigência estava em desconformidade com a Norma; e, nem tampouco, que a especificação do item extrapole os referidos parâmetros estabelecidos nesta; não se configurando, portanto, em exigências que traga, ilegalidades que possam interferir na regularidade da contratação. Tanto é, que a própria empresa que entrou com o recurso, foi a vencedora do lote em questão, o que anula a afirmação de restrição de competitividade. A exigência levou em consideração apenas a busca pelo princípio da economicidade, visto que a opção por uma potência menor significaria redução de custo para a entrega ininterrupta do serviço de semáforos.
Recebemos as orientações do Tribunal de Contas do Estado relativas aos procedimentos licitatórios e em conformidade com as diretrizes apresentadas, todas as recomendações serão devidamente analisadas e incorporadas aos novos processos de licitação, garantindo a continuidade do atendimento à legislação vigente.
Reforçamos o compromisso desta administração com a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que as boas práticas recomendadas pelo Tribunal sejam adotadas para aprimorar a gestão e a execução dos contratos administrativos.