A multa por excesso de velocidade continua sendo uma das mais aplicadas no país, mesmo que essa conduta tenha um alto risco para motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há três infrações por trafegar em excesso de velocidade. Cada uma delas tem um valor de multa, bem como penalidades e medidas administrativas correspondentes.

Você sabe quais são esses valores? Conhece as três infrações por excesso de velocidade e como recorrer?

Para se informar sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo até o fim!

Multa por excesso de velocidade: conheça as 3 infrações previstas pelo CTB

Quando falamos sobre dirigir em excesso de velocidade, nos referimos a três infrações diferentes, conforme estabelece o CTB em seu art. 218. Essas infrações têm naturezas e penalidades distintas.

Nas vias públicas, existe um limite de velocidade permitido. Quanto mais o condutor ultrapassa esse limite, isto é, quanto maior é o excesso de velocidade, mais grave é a infração cometida por ele.

Veja, então, os três tipos de infração por excesso de velocidade:

– Infração média:

Nessa infração, a velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite que é permitido na via ou trecho. A multa tem o valor de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Art. 218, I, CTB).

– Infração grave:

Nessa segunda infração, o excesso de velocidade está entre 20% e 50% acima do que seria permitido. A multa tem o valor de R$195,23 e serão gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).

– Infração gravíssima:

Na terceira infração por excesso de velocidade, o veículo ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via ou no trecho. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor R$ 880,41. Também está prevista a suspensão da CNH (Art. 218, III, CTB).

Suspensão da CNH por excesso de velocidade: como acontece?

A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com art. 265, ela é aplicada quando:

– O condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na CNH

– O condutor comete uma infração autossuspensiva

Como você viu no tópico anterior, trafegar com o veículo em uma velocidade que ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via é uma infração autossuspensiva. Nesses casos, o direito de dirigir é suspenso, seja qual for o número de pontos na CNH.

Quando um motorista é penalizado com a suspensão, ele perde temporariamente o seu direito dirigir. Em outras palavras, fica proibido de conduzir veículos até que o prazo de suspensão seja cumprido.

Para recuperar esse direito, o motorista penalizado deve:

– Realizar o pagamento da multa

– Fazer o Curso de Reciclagem

– Ser aprovado na prova aplicada após o Curso de Reciclagem

– Cumprir todo o prazo de suspensão

É importante esclarecer que o condutor tem o direito de recorrer das penalidades no trânsito, incluindo a suspensão. A CNH só deve ser entregue às autoridades quando esgotadas todas as chances de defesa.

Como recorrer de multa por excesso de velocidade?

Para evitar a suspensão do seu direito de dirigir – seja pelo acúmulo de pontos ou pela aplicação automática dessa penalidade –, entender como funciona a defesa de uma infração de trânsito é muito importante.

No nosso país, as multas e outras penalidades são aplicadas através de processos administrativos. Quando um processo é aberto contra um motorista, ele deve receber a Notificação de Autuação que informa sobre isso. A partir de então, pode recorrer.

As etapas para se defender são: apresentar a Defesa Prévia, no prazo informado pela Notificação. Se ela for indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância. Caso esse recurso seja negado, passa-se à terceira etapa, que é o recurso em segunda instância.

Para a multa por excesso de velocidade especificamente, alguns dados devem ser observados na hora de planejar uma boa defesa. Um deles é verificar se o radar eletrônico cumpre todas as normas do CONTRAN, dispostas na resolução 396/11.

Caso esse aparelho não cumpra alguma ou mais dessas normas, a multa é passível de cancelamento. Veja a seguir.

Radar eletrônico: quando a multa por excesso de velocidade pode ser cancelada?

Uma das formas mais comuns para flagrar infrações de excesso de velocidade é através do radar eletrônico. No entanto, como você viu, se esse aparelho não estiver de acordo com a Resolução 396/11 do CONTRAN, a multa é passível de cancelamento.

Alguns dos requisitos para os radares são:

– ter o selo de aprovação do INMETRO;

– ter passado por vistoria nos últimos 12 meses;

– todas as informações registradas pelo radar devem estar corretas (placa do veículo, velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego);

– informar a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante e o local da infração de forma descritiva ou em código;

– deve existir sinalização indicando a presença do radar;

– o radar deve estar visível para os condutores.

Todas essas diretrizes precisam ser obedecidas pelos radares eletrônicos em todo o país. Caso não sejam, incluir essa argumentação em seu recurso deve ser uma de suas ações para elaborar uma boa defesa.

Ainda tem dúvidas sobre a multa por excesso de velocidade? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas em trânsito!