Todo condutor habilitado – e quem está por dentro do que diz as normas vigentes no país – sabe que o valor das multas aplicadas aqui no Brasil pode ser bem alto, dependendo do tipo de infração cometida.

Por exemplo: quem for flagrado usando veículos para interromper ou perturbar a circulação de uma via pública pode ter de pagar até R$ 5.869,40, já que essa infração de trânsito, considerada gravíssima pelo Art. 253-A, tem o fator multiplicador 20, o que a torna uma das mais caras na atualidade.

Você já se preguntou para onde vai o dinheiro das multas de trânsito? Aposto que sim! E, assim como você, muitos brasileiros têm o mesmo questionamento.

Neste artigo, vou responder essa dúvida tão comum, de acordo com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Informe-se e saiba para onde vai o seu dinheiro!

Afinal, por que existem as multas de trânsito?

Desde que foi criado, em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas de trânsito do Brasil, impondo penalidades para as condutas consideradas ilegais – geralmente por colocar em risco a segurança de quem trafega nas vias públicas.

Uma dessas penalidades às infrações de trânsito é a multa, uma medida administrativa que, na prática, é a imposição do pagamento de uma taxa por parte do condutor, pedestre ou ciclista penalizado.

Os valores das multas de trânsito são definidos segundo a categoria da infração cometida, ou seja, dependendo da gravidade dessa infração. Hoje, as infrações de trânsito são categorizadas em naturezas leves, médias, graves ou gravíssimas. Como eu disse, cada uma dessas categorias define um valor diferente de multa.

Vejamos a tabela:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos)”.

Como podemos ver, os valores são expressivos. É preciso acrescentar, ainda, que, para as infrações gravíssimas, estão em vigor, desde 2016, os fatores multiplicadores, que, como o nome já diz, multiplicam o valor da multa. Por exemplo: se uma multa gravíssima tem o fator multiplicador 20 (como do exemplo que eu citei no começo deste artigo), o valor final a ser pago pelo condutor penalizado será de R$ 293,47 multiplicado por 20: R$ 5.869,40.

Para resumir: as multas de trânsito existem para penalizar aqueles que cometem uma infração ou, em outras palavras, uma conduta que coloca em risco a segurança de si próprio e dos demais.

Para onde vai o dinheiro das multas de trânsito?

Agora que já vimos o que são as multas e quais os valores, surge a dúvida: para onde vai tanto dinheiro arrecadado?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 320, a receita arrecadada pelo Estado com a cobrança de multas de trânsito deverá ser utilizada, exclusivamente, para investimentos no trânsito, ou seja, aplicada em sinalização, engenharia de tráfego e campo, fiscalização das vias públicas, policiamento, manutenção e também para ações educativas de conscientização sobre as condutas no trânsito.

De acordo com esse mesmo Artigo, cinco por cento dessa receita deverão ser depositados no FUNSET, que é o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, todos os meses.

O órgão responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito no Brasil é o CONTRAN, especificamente em sua Resolução 638/2016.

Embora esteja claramente estabelecida a destinação da receita arrecadada com as multas, existe grande desconfiança no Brasil, por parte dos condutores, sobre o uso dessa verba. Nos últimos anos, inclusive, cresceu o rumor de que, aqui, há uma chamada “indústria das multas” que, supostamente, aplica multas indevidas.

No ano passado, em 2018, o DENATRAN estabeleceu, através da Portaria 85, que todos os dados sobre a receita arrecadada devem ser publicados na internet, disponibilizando, dessa forma, o acesso para todos os que queiram saber em que foi aplicado o dinheiro das multas. De acordo com essa portaria, devem constar os seguintes dados sobre a receita arrecadada e sua destinação:

I – arrecadação;

II – exercício;

III – quantidade de multas arrecadadas em cada mês;

IV – valor total arrecadado em cada mês.

Com isso e, ao informar sobre as despesas realizadas com os recursos de multas, o que se pretende é dar mais transparência para esse sistema, especialmente para o uso do dinheiro arrecadado com as multas aplicadas em todo o país.