Desde o início do mês de março, ao instituir o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus em Colombo, a prefeita Beti Pavin determinou diversas ações, entre elas que a sua equipe da secretaria da Fazenda fizesse um levantamento para ajuste do sistema para prorrogar os vencimentos dos impostos municipais, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e o ISS – Imposto Sobre Serviços.

“Orientei a equipe para adequar estas questões do sistema de dados de informação e de datas e hoje formalizo este trabalho que começou no mês passado, como mais uma forma de flexibilizar e dar suporte a nossa população neste momento tão difícil”, destacou a Prefeita Beti, na tarde desta segunda-feira, 06, ao assinar o decreto 18/2020.

As datas para o IPTU 2020 ficam então prorrogadas da seguinte forma: 15/06 (junho) – cota única com 10% de desconto, e de 15/07 (julho) a 15/12 (dezembro) – até seis parcelas, onde a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 120,29.

“Estas receitas são muito importantes para nosso município, e parte disto é aplicado impreterivelmente na saúde, a qual está recebendo neste momento uma atenção toda especial”, explicou a secretária da Fazenda, Alessandra da Silva e lembrou que o IPTU do município vence sempre a partir de abril para aliviar as despesas do início do ano.

Fica prorrogado também, conforme o decreto, o prazo para os novos requerimentos de isenção para o IPTU 2020, para até 15/07. Os que já foram deferidos no ano passado, serão renovados automaticamente.

Imposto Sobre Serviços – ISS

Prefeita solicitou em março à secretária da Fazenda, Alessandra da Silva o levantamento para ajuste do sistema para prorrogar os vencimentos

Neste mesmo documento, a Prefeita também oferece maior prazo para o pagamento do ISS das empresas prestadoras ou tomadoras de serviços. Fica prorrogado para 20/10 (outubro) o período de apuração março de 2020; para 20/11 (novembro) o período de apuração abril de 2020, e para 20/12 (dezembro) o período de apuração maio de 2020.

Por fim, fica suspenso até dezembro de 2020, o prazo do processo de inativação das empresas com débitos superiores há dois anos das taxas referentes ao Alvará de Localização e Funcionamento.

Nova Tabela IPTU:

15/06 – cota única com 10% de desconto

15/07 – 1ª parcela

15/08 – 2ª parcela

15/09 – 3ª parcela

15/10 – 4ª parcela

15/11 – 5ª parcela

15/12 – 6ª parcela

Nova Tabela ISS:

20/10/2020 – Período de apuração março de 2020

20/11/2020 – Período de apuração abril de 2020

20/12/202- Período de apuração maio de 2020

Dúvidas e orientações:

Secretaria da Fazenda

Para o IPTU: 3656.8016 / 8098 / 8099

Para o ISS: 3656.8105 / 8013 / 8076 / 8091