Segundo o decreto citado, para o cadastro de pessoa física é necessário apresentar RG, CPF, Comprovante de residência e cópia dos termos de adoção responsável firmados nos últimos 3 meses (se houver). Já para pessoa jurídica, é preciso apresentar CNPJ, Ata de posse da atual diretoria, Estatuto Social, CPF e RG do representante legal, comprovante de endereço da entidade e cópia dos termos de adoção responsável firmados nos últimos 3 meses (se houver).
O cadastro será avaliado em um prazo de até 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo o deferimento ou não, após avaliação documental e vistoria das condições sanitárias e bem-estar animal no local informado.