Divulgação/Urbanismo/PMA

Visando a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes do município e uma melhora do serviço de transporte escolar particular, a Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo/Departamento de Transporte Comercial, orienta pais e responsáveis que contratam esse serviço a estarem atentos se a empresa está devidamente cadastrada na Prefeitura. Essas empresas de transporte escolar particular devem estar com a licença para trafegar em dia. A licença é fornecida pelo município a cada semestre após a atualização cadastral (da empresa, veículo e motorista) e a vistoria dos itens obrigatórios e de segurança do veículo.
O serviço de vistoria realizado pela Prefeitura ajuda a inibir a ação de empresas que atuam sem autorização nesse meio e que podem representar riscos à segurança daqueles que são transportados. Mas é importante também que o contratante verifique a situação da empresa de transporte antes de fechar negócio. O veículo deve exibir o cartão de vistoria no para-brisa (canto superior direito); no documento consta, entre outras informações, a data de validade da licença.
Os artigos 136,137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro e a lei municipal n°1848/2008 (que dispõe sobre a exploração do transporte escolar no município de Araucária) podem ser consultados para mais esclarecimentos. Denúncias, sugestões, elogios, dúvidas ou reclamações podem ser direcionados e formalizados via email [email protected] ou via Ouvidoria (e-mail [email protected] ou telefone 0800-643-1550). No caso de denúncia sobre transporte irregular, o denunciante ajuda muito a equipe de fiscalização se puder fornecer informações como horário do atendimento, nome da empresa e/ou em qual unidade educacional ela atua.