Valquir Aureliano – Tiago Amaral: autor da emenda

O fim dos honorários pagos a procuradores do Estado nas ações de cobrança de débitos tributários de empresas no Paraná deve dar um desconto de 8% nas dívidas dos empresários. A medida, que pretende aumentar a adesão ao Refis, está prevista em uma emenda a um projeto do governo Ratinho Junior (PSD) que aumentou o prazo para empresários aderirem ao programa de refinanciamento de débitos com o Estado. Com a aprovação da emenda, um decreto promulgado na Assembleia prorrogou o prazo para adesão ao Refis por mais 60 dias. O prazo se encerraria nesta quarta-feira (24). O programa atual, aberto em janeiro, prevê parcelamento de dívidas em 180 vezes. A nova data final para o refinanciamento é dia 24 de junho.

Na justificativa da emenda, os deputados alegam que o fim dos honorários estimula os empresários a aderirem ao programa. “O contribuinte que adere ao Refis não o faz por gosto, e sim pelo fato de estar enfrentando uma situação econômica delicada e, ainda assim, desejar estar em dia com suas obrigações tributárias”, diz a justificativa.

Anteriormente, o valor dos honorários dos procuradores que atuavam em acordos para o pagamento de dívidas de empresas com o Estado era de 10% da dívida total das empresas. A parcela seria distribuída entre os 250 procuradores do Paraná. O governo do Paraná encaminhou uma proposta de redução para 5% e os deputados redigiram uma emenda que alterou para 2% o porcentual a ser pago pelas empresas em honorários. Na prática, a medida reduz o valor final da dívida.

Na proposta feita em plenário e aprovada pela CCJ, os 2% de honorários que restaram ainda devem ser divididos, com 1% destinado a um fundo de manutenção da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a outra metade a ser paga aos 250 procuradores.

O relator da emenda, deputado Tiago Amaral (PSB), vice-líder do governo na Assembleia, argumenta que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a legalidade do pagamento de honorários para advogados públicos (procuradores municipais, estaduais e advogados da União) e que não há direito adquirido por parte destes servidores públicos.

“Como o procurador já recebe salário, ele portanto é servidor do Estado, não há que se falar no recebimento de uma verba a mais para ele trabalhar em prol do interesse publico”, afirmou Amaral

Quem pagou poderá pedir ressarcimento
A emenda concede o direito aos empresários de cobrar por valores pagos anteriormente de janeiro até agora, durante o período deste Refis em vigor. “Os que já aderiram a esse Refis, já pagaram ou assumiram o compromisso de pagar, devem ter um ressarcimento. Os que pagaram, foi uma ou duas parcelas. Estamos discutindo exatamente isso. Uma coisa é quem aderiu a esse atual Refis, que iniciou em janeiro, e pagou 10%, será provavelmente ressarcido. Deve ser apresentada uma solução pelo Executivo. A expectativa é priorizar esse ponto”, diz o deputado.

Como as regras para os programas anteriores – de 2015, 2012 e outros – eram diferentes, com 1% e 5% de honorários, os empresários não poderão pedir ressarcimento do que já foi pago.

Em razão de o Refis atual ter iniciado em início de gestão, com incertezas sobre mudanças ou não nas regras, entre outros motivos, a adesão ao programa foi a menor até hoje. Os valores chegariam a “apenas” R$ 400 milhões. “Tem empresa que tem condições de liquidar o débito, sobre a divida atual, e não sobre o que era negociado. Eu conheço uma empresa no Sudoeste que devia R$ 3 milhões. Com os descontos da negociação chegava a R$ 700 mil. Só que teria que pagar R$ 300 mil de honorários. Não teria cabimento. Acho que houve um bom senso do governador e também dos procuradores”, afirma o empresário Edson Campagnolo, presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

Tiago Amaral afirma que a adesão ao Refis deve se multiplicar nos próximos 60 dias. “Vai, com certeza, aumentar e muito a adesão, mas não posso quantificar ainda. Até aqui, foi o Refis com o menor número de adesão de todos.”, afirma Tiago Amaral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela procuradora-geral da República Rachel Dodge, que tramita em Brasília, questiona a cobrança de honorários em duas frentes. A feita por advogados públicos por via judicial e a por via extra-judicial, na esfera administrativa, em casos de acordos, como é o caso do Refis. A lei que regulamenta o refinanciamento de dívidas de empresas com a União já não prevê o pagamento de honorários. Cada Estado, contudo, tem suas próprias regras.

Procurador perde ‘R$ 6 mil por mês
De acordo com informações fornecidas pela Receita Estadual para a Assembleia Legislativa em novembro de 2018, quando da tramitação do projeto de lei que autorizou o programa, o estoque da Dívida Ativa que poderia ser beneficiado pelo projeto é de aproximadamente R$ 28,2 bilhões. No entanto, o governo, na ocasião, informou que trabalhava com um potencial de adesão de R$ 5,5 bilhões. Se fosse confirmada essa previsão e os honorários tivessem sido mantidos, os procuradores receberiam R$ 6 mil por mês cada um durante os 180 meses do Refis. Outros R$ 6 mil iriam ao fundo de manutenção da PGE.

O Refis foi definido depois de negociações entre o setor produtivo e o Poder Público, que duraram pelo menos dois anos e passaram por três governos diferentes (Beto Richa, Cida Borghetti e Ratinho Junior), com regulamentação estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, em decreto publicado em 21 de janeiro. O governo ainda instituiu um programa especial de parcelamento de débitos não tributários, como os decorrentes de autos de infração. E outras novidades, como as possibilidades de incluir no acordo impostos que não chegaram a ser declarados anteriormente pelas empresas, bem como o pagamento das dívidas com precatórios.