O uso do canabidiol, um dos princípios ativos da Cannabis sativa (nome científico da maconha) vem sendo indicado para o tratamento de saúde de seres humanos. Mas a substância já é recomendada também para o tratamento de pets. O custo ainda é alto, mas já é uma alternativa para quem pode pagar para aliviar as dores relativas a uma série de doenças que atigem os pets.

Um Congresso Nacional reúne neste sábado (17), em Curitiba, veterinários e outros especialistas que vão tratar do tema, no encontro que acontece na Ópera de Arame. 

A farmacêutica da Drogavet, Sandra Schuster, rede de farmácias de manipulação, que promove o evento adianta um pouco sobre o assunto.        

Papo Pet: O canabidiol é indicado em quais tratamentos?

Sandra: Ele é indicado para tratamento de dor crônica em casos de câncer, problemas de coluna, tratamento de epilepsias, problemas cognitivos e melhora o bem-estar geral.

Papo Pet: Em quais deles tem se mostrado mais eficiente?  

Sandra: Ele tem apresentado ótimos resultados em casos de dor crônica, bem como em casos de epilepsias.

Papo Pet: É para cães e gatos? Outros pets? 

Sandra: Os estudos tem sido realizados na maioria das vezes em cães.

Papo Pet: Como é possível adquir o produto? É caro o tratamento com o canabidiol? 

Sandra: Com prescrição veterinária em duas vias. O custo do tratamento varia de acordo com o tamanho e peso do animal. Pode custar de R$ 500 a R$ 2 mil por mês.

Papo Pet: No aspecto legal como é a liberação do uso na veterinária? 

Sandra: Não há regulamentação específica para o uso veterinário. No caso do CBD, que não possui qualquer efeito psicoativo, ou seja, não causa dependência psíquica ou química, a ANVISA estabeleceu todo um procedimento para a importação e utilização através da RDC 17/15, inclusive classificando a substância como controlada. Já no âmbito do Ministério da Agricultura, que é o órgão competente para a regulamentação dos medicamentos de uso veterinário, o CBD  não consta no rol de substâncias sujeitas a controle especial, conforme disposto na IN 35/17.