Após a valorização de 1.287% do bitcoin no final de 2017, milhares de brasileiros que entraram no mundo de criptoativos hoje têm dúvidas sobre a necessidade ou não de reportar as transações destas criptomoedas na declaração do imposto de renda.

O especialista em criptoativos e responsável jurídico da Bomesp (Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo), Fernando Barrueco, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre o assunto e explica como fazer para declarar o investimento em bitcoins e outras moedas digitais. Veja abaixo:

Devo declarar moedas digitais na declaração de Imposto de Renda?

“A resposta é sim!”, explica Fernando Barrueco. Ele acrescenta que todo bem de direito deve ser declarado. E mais: é necessário informar qualquer movimentação relacionada ao bem, seja na compra ou na venda, sendo recomendado que o indivíduo analise a variação patrimonial para que o impacto no caixa seja informado de maneira correta. Porém, ele lembra que o disposto só é necessário para quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Qualquer valor deve ser declarado?

“Não”, explica Fernando. “No que tange ao pagamento de alíquotas, o imposto só é pago na venda de criptoativos quando o valor é superior ou igual a R$ 35 mil”, continua Barrueco. “No caso dos valores abaixo deste limite, o contribuinte estará isento”, esclarece o advogado.

E no caso de doações, o que fazer?

“Como esse tributo é estadual, os valores variam de Estado para Estado”, explica Fernando Barrueco. “Por isso é fundamental que os contribuintes sigam a legislação do Estado onde se reside. “Por exemplo, no que tange a São Paulo, doações de criptoativos superiores a 2.500 UFESP devem ser declaradas, pois estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). “Para se ter uma ideia, no ano de 2017, esse valor correspondeu a R$ 62.675,00”, afirma Barrueco. “Já em 2018, corresponde a R$ 64.250,00”, diz ele.

Como faço para preencher a declaração corretamente?

“Para que se declare, é preciso que o contribuinte acesse o programa da Receita Federal, acesse o quadro de ‘bens e direitos’, selecione o código 99 e descreva o seguinte: a data da compra, a quantidade de moedas digitais, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total da compra em moeda corrente nacional”, recomenda Barrueco..

 

Como calculo a alíquota a ser paga?

Se o valor da venda de criptomoedas em 2017 foi acima de R$ 35 mil, o imposto deveria ter sido pago no último dia do mês seguinte à data da venda. Caso a pessoa tenha efetuado a venda e não pago o ganho de Capital, poderá pagar no momento da Declaração, todavia com multa e juros. Para pagamento do ganho de capital, o contribuinte deverá apurar por meio do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), sujeito ao IR pelas alíquotas progressivas, dispostas nos artigos 1º da Lei nº 13.259/2016 e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/201. Fernando Barrueco explica que o cálculo deve ser realizado de acordo com os tópicos abaixo:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões de reais;

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões de reais, e não ultrapassar R$ 10 milhões;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

– 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).