AEN/Pr/divulgação – Pedágio: Rodonorte terá 30 dias para reduzir tarifas após homologação de acordo

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) fechou acordo de leniência com a concessionária de pedágio Rodornorte, acusada de envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro com a participação de políticos, agentes públicos e órgãqos como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR). O acordo ainda depende de homologação da 23ª Vara Federal de Curitiba e da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF). Segundo o MPF, a Rodonorte admitiu o pagamento de propinas para a obtenção de aditivos contratuais com o cancelamento de obras e aumento de tarifas desde 2000.

Pelo acordo, a Rodonorte pagará R$ 750 milhões até o final da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse total R$ 35 milhões serão pagos a título de multa e R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio operadas pela concessionária. Essa redução da tarifa deve ser implementada no prazo de 30 dias contados da homologação e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto. Outros R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias previstas no contrato original.

De acordo com o MPF, além de reconhecer os crimes praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. A concessionária terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal. A Rodonorte também concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.

Compensação – O acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras no interesse direto dos usuários. “Pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”, diz o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR.

Leniência – A Operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 11 acordos de leniência, e segundo a força-tarefa este celebrado com a Rodonorte é um dos maiores. Segundo a procuradoria, além disso, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no Estado.

O acordo prevê a obrigação de a empresa e seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações. Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no Estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.

Corrupção – O acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos o Estado. Segundo a investigação, casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral, diz o MPF.

A definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal. Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato, diz a procuradoria. “Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir, é preciso que o julgamento de 13/3 reforce o sistema anticorrupção, em vez de destruí-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, diz o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol.