Agência Brasil/arquivo – Lava Jato: segundo procuradores

Os procuradores do Ministério Público Federal que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield divulgaram hoje nota em que manifestam “grande preocupação” sobre decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário. A medida foi tomada a pedido da defesa do deputado federal Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

“A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”, apontam os procuradores.

As forças-tarefas dizem ter recebido, nos últimos cinco anos inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do Banco Central, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. “A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada”, defendem eles.

De acordo com a nota, embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do STF, “esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho”.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável, alegam os procuradores. “Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras”, justificam.

Os procuradores defendem que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo, e manifestam “confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos”.