Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender um dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, que proíbe a veiculação de conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou à orientação sexual na rede municipal de ensino. Até mesmo a utilização do termo “gênero” é proibida. A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF.

A ação foi ajuizada pelo PCdoB e questiona o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal. Para o partido, há violação de diversos preceitos da Constituição, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o direito à igualdade, a vedação à censura em atividades culturais e a laicidade do Estado. O partido sustentou ainda que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e atenta contra o pluralismo de concepções pedagógicas.

Segundo o partido, a proibição à abordagem do tema configura censura, e a institucionalização desse entendimento estimula a denúncia e o controle no ambiente escolar entre os professores.