Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Autor do projeto, Wolney Queiroz comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Já o relator ressaltou que “não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”. André de Paula referiu-se à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.

Auxílio-doença – O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.