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A Câmara de Curitiba entrou com novo recurso na tarde desta terça-feira (17) para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reveja decisão do juíz substituto Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que recusou a retomada da tramitação do projeto de lei Escola Sem Partido, que está suspensa desde junho. Para o juiz, como não houve fato novo que pudesse mudar o entendimento da Justiça a decisão do dia 15 de junho foi mantida. Com isso, projeto não pode ser analisado pelo plenário da Câmara Municipal. A procuradoria jurídica da Câmara, então, moveu agravo de instrumento para tentar derrubar a decisão do juiz. O processo foi distribuido à desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. (Veja a íntegra do recurso da Câmara)

O pedido de suspensão da tramitação foi feito em junho pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Ao conceder a liminar em junho, o juiz Thiago Carvalho observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”.

Após a liminar barrar a trimitação, o presidente da Câmara, Serginho do Posto (PSDB), disse que a liminar que a decisão frustra o “pleno funcionamento” da Casa. “Adotaremos todas as medidas necessárias para que a Câmara tenha preservado seu pleno direito de promover leis para a cidade”, adiantou Serginho do Posto na ocasião.

De iniciativa dos vereadores Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB) – integrantes da Bancada Evangélica -, a proposta pretende afixar cartazes nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com ‘deveres dos professores’. Dentre outros itens, determina que o poder público não “interferirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos ou permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.

Entre diversos pontos, a matéria também determina que os professores não podem “promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas ou partidárias”. O projeto também coloca proibições adicionais aos professores da rede municipal.

O projeto Escola Sem Partido não estava na pauta de votações, nem havia previsão para a análise do plenário. Apesar disso, estava apto a ser votado em plenário, pois concluiu seu trâmite pelas comissões temáticas no dia 2 de maio. Depois de passar três meses sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição teve a constitucionalidade acatada, mas recebeu pareceres contrários das comissões de Educação e de Serviço Público. Como só a CCJ pode arquivar proposições, os pareceres de Educação e Serviço Público são apenas orientações para a votação em plenário. Manifestação contrária à iniciativa da Secretaria Municipal de Educação foi anexada à proposição.

A intenção do projeto Escola Sem Partido, dizem os integrantes da Bancada Evangélica, é proibir que o professor se aproveite da “audiência cativa dos alunos” para “promover os seus próprios interesses”.