Rodrigo Fonseca/CMC

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba aprovou hoje parecer do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) que recomenda a derrubada do veto do prefeito Rafael Greca (PMN) a projeto aprovado em setembro pela Casa que autoriza  uso do recuo obrigatório para a circulação e o estacionamento de veículos,

Sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), a permissão citada na proposição poderia ser solicitada por comércios, prestadores de serviços e edificações de uso comunitário – ou seja, destinadas a cultos religiosos, lazer, cultura, saúde e assistência social. Recuos são as faixas junto aos limites do terreno que não podem conter edificações. O frontal, por exemplo, é o espaço entre o imóvel e o passeio – ou seja, a calçada, na qual o projeto mantém a proibição ao estacionamento. 

O texto ainda alerta ao cumprimento da taxa mínima de permeabilidade do lote – área capaz de absorver chuva. Caso o responsável pelo estabelecimento utilize a faixa de recuo sem autorização da Prefeitura de Curitiba, poderá ser aplicada uma multa de R$ 400,00.

Atualmente, o Código de Posturas da cidade proíbe o uso de recuos para estacionamento. No veto, a Prefeitura diz que a proposta aprovada pelos vereadores “faz entender que haverá aumento das guias rebaixadas” e “aumento de manobras sobre o passeio”, que “diminuirá a área de solo permeável”, “áreas jardinadas serão substituídas por espaços áridos e pavimentados” e “retirada de árvores”. Argumenta também que a proposta estaria em desacordo com o Plano Diretor, com o Código de Trânsito Brasileiro e que exige do CMU análises para as quais o conselho não estaria apto.

No seu parecer, Braga Côrtes disse que nessa argumentação há “alegações incabíveis”, especialmente no tocante ao Conselho Municipal de Urbanismo, pois “o conselho já tem assessoria técnica prevista”. Ele argumenta que o Código de Trânsito não proíbe trânsito pontual no passeio e que o cuidado com a paisagem urbana “não é critério jurídico para veto total”. “Não se pode só multar o comércio”, reclamou o vereador. Julieta Reis (DEM) apresentou parecer favorável ao veto, mas foi vencida, prevalecendo a indicação pela derrubada da opinião da prefeitura.

Os vereadore têm 30 dias contados do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário – neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares.