Ainda a 70 dias do período eleitoral, integrantes do "Partido Novo" distribuem santinhos em cruzamentos no trânsito de Curitiba. Um dos panfletos, distribuido nesta quarta-feira (23) na Rua Theodoro Makiolka, esquina com Avenida Paraná, no Santa Cândida, contém o número da legenda, que será utilizado para votar no partido nas urnas eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, o número da legenda partidária, em princípio, configura número de candidato e não pode ser difundido, sob pena de traduzir propaganda antecipada. Para a advogada Carla Karpstein, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a rigor, a distribuição desse panfleto caracteriza conduta irregular. "Isso caracteriza propaganda antecipada e irregular", confirma. 

O presidente do diretório estadual da legenda, Ubiratan Guimarães, afirma que a discussão sobre isso pode ser relativisada. "Tem uma discussão sobre isso. Quando a gente trouxe João Amoedo (presidenciável da legenda) não pudemos usar o 'Novo 30', mas isso foi diferente", disse. 

A distribuição de santinhos com número do partido só pode ser feita a partir do dia 15 de agosto, quanto todos os candidatos devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os políticos não podem pedir votos e nem divulgar o número do partido. 

A advogada Cristiana Hauch, do departamento jurídico do Novo, disse que a propaganda não é individualizada. "Trata-se de propaganda partidária sem individualização de nenhum candidato que, de forma alguma, configura propaganda extemporânea. O número é do partido e sua divulgação em propaganda partidária não é vedada", defende.