O ex-prefeito de Paranapoema (região Noroeste), Hélio de Sousa Ramalho (PTB), seu ex-vice e mais oito pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça a partir de ação do Ministério Público. O MP acusa os envolvidos de participarem de um esquema de compra e uso indevido de combustível com dinheiro público, o que configurou ato de improbidade administrativa. A liminar judicial, impôs o bloqueio de bens no valor de R$ 3.006.805,55.

Paranapoema é uma cidade com pouco mais de 3 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Na ação, a promotoria relata que a aquisição de combustível pelo município entre 2007 a 2010 foi 145% superior à realizada nos anos subsequentes, chegando à soma de R$ 1.734.063,98 (valores da época, não atualizados). Foi constatado pelo MP que vários procedimentos de licitação para a compra do produto entre 2009 e 2010 não foram localizados – os documentos teriam sido supostamente roubados do departamento de contabilidade da prefeitura, segundo o então prefeito.

No processo, a Promotoria ressalta que “não há nenhuma documentação que dê suporte aos gastos dispendidos pelo ente federativo” – R$ 726.664,62 (valores não atualizados) só em 2009. Como destaca ainda a ação, “apesar dos gastos estratosféricos, inexistem procedimentos licitatórios, notas de empenho e de liquidação, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos que comprovem a efetiva destinação do recurso para aquisição de combustível”.

Além da indisponibilidade de bens, concedida liminarmente pela Justiça, o MP pediu, no mérito da ação, a integral devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, visto que os atos de improbidade estão prescritos.