reprodução – Luiz Abi: segundo MPF

O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, acatou denúncia do Ministério Público Federal contra o primo do ex-governador Beto Richa, Luiz Abi Antoun, por organização criminosa e corrupção passiva dentro da operação Integração, 48ª fase da Lava Jato, que investiga um esquema de cobrança de propina de concessionárias do pedágio no Estado em favor do grupo político do tucano. Segundo o MPF, Abi Antoun seria um dos “operadores financeiros” do esquema, responsável por receber o dinheiro da propina. (Veja a íntegra do despacho)

De acordo com a denúncia, o primo do ex-governador administrava uma espécie de “caixa geral” de propinas e irmão do tucano, o ex-secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José Pepe Richa arrecadava a propina diretamente de empresas que mantinham contratos com a Pasta, entre as quais as concessionárias de pedágio. A denúncia contra Abi Antoun foi apresentada separadamente porque ele está no Líbano desde setembro de 2018. Ao G1, o advogado Anderson Mariano, que defende Luiz Abi Antoun, disse que o cliente está tranquilo e que sua inocência será comprovada na Justiça.

Na decisão, o juiz afirmou ter encontrado “indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas” e deu prazo de dez dias para a apresentação da defesa. “Na hipótese de retorno de diligência negativa da tentativa de citação, intime-se o MPF para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre o prosseguimento do feito, bem como para que apresente nos presentes autos elementos que corroborem a informação de que o réu encontra-se está foragido, tendo viajado para a República do Líbano em setembro de 2018, sem notícias quanto ao seu retorno”, apontou o magistrado.

“De outro turno, há aparente prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento do denúncia”, afirmou ele. “Com efeito, em um juízo sumário sobre os elementos apresentados pelo MPF entendo que os elementos apresentados são suficientes para o recebimento da denúncia”, escreveu o juiz. “No curso das investigações o MPF apresentou provas sobre a materialidade de fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado “Anel de Integração do Paraná”), bem como indícios suficientes de participação do denunciado no delitos ora imputados’, considerou o magistrado. 

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