O juiz Marcelo Carneval, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel (região Oeste), determinou a remoção imediata da gravação de live realizada por Carlos Alberto de Moraes na página Amigos de Cascavel, no Facebook. De acordo com a alegação apresentada pelos advogados do escritório Bonni Guedes Advocacia, que representam o prefeito e candidato à reeleição de Cascavel, Leonardo Paranhos da Silva, o conteúdo divulgado por Carlos Roberto de Moraes durante uma live conteria informações inverídicas e difamação da imagem do prefeito.

O magistrado confirmou que o conteúdo configura propaganda eleitoral negativa contra Leonardo Paranhos e determinou que a gravação fosse excluída definitivamente da rede. Além disso, Carneval afirma que seja concedido direito de resposta ao prefeito do município, tendo em vista que foram feitas alegações e afirmações inverídicas e difamatórias contra o mesmo.

O juiz determinou que a resposta deve ser realizada de modo proporcional à ofensa e publicada pelo infrator no mesmo meio de divulgação usado anteriormente, com o mesmo impulsionamento e por um período não inferior ao dobro, no caso 10 dias, em que a mensagem inicial esteve disponível. Sob pena de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), duplicada em caso de reiteração de conduta.