MPF/divulgação – Diogo de Castor Mattos: reprovado em processo seletivo para doutorado de Direito da UFPR

O juiz João Paulo Nery Dos Passos Martins, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão rejeitou pedido de liminar em ação do procurador Diogo de Castor Mattos, ex-integrante da força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, contra retificação de um edital de um processo seletivo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), para ingresso no curso de doutorado em Direito no qual ele foi reprovado. Na ação, Castor – que foi apontado como suposto responsável por financiar com recursos próprios a instalação de um outdoor em Curitiba elogiando a Operação Lava Jato – questiona a retificação promovida no edital que estabelecia as regras da seleção e indicava os critérios de avaliação dos candidatos, afirmando que ela teria alterado os critérios de pontuação do currículo.

Após ser reprovado, e ver a vaga por ele pretendida ser ocupada pelo o advogado Pedro Henrique Braz de Vita., o procurador recorreu à Justiça Federal. Na ação, Castor alegou que a retificação teria beneficiado candidatos com currículos com pouca variedade de atividades acadêmicas, entre eles Vita. O procurador pediu a recontagem da pontuação das notas atribuídas ao candidato aprovado, e a anulação da retificação promovido pela universidade em seu edital, e ainda a adequação do resultado do processo seletivo apenas em relação a ele e ao seu concorrente.

Segundo a UFPR, a retificação do edital questionada pelo procurador foi feita em 12 de setembro de 2019, antes do início do prazo de inscrições para o processo seletivo, que ocorreu no dia 13 de setembro de 2019. Ou seja, a retificação teria ocorrido antes que a universidade soubesse quem seriam os candidatos, e antes de tomar conhecimento da inscrição tanto do procurador, quanto do outro candidato no processo seletivo.

Na decisão o juiz confirma que a retificação do edital ocorreu antes do início das inscrições, o que indicaria que não houve indício de que o referido ato tivesse o objetivo oculto de favorecer qualquer candidato. Ainda na decisão, o juiz pontua que ao contrário do que sustenta Castor, a adoção dos critérios adotados pelo edital retificado não prejudica, mas sim prestigia a meritocracia de cada candidato.

Por fim, o juiz pondera que analisando as manifestações até então anexadas aos autos, nota-se que a inscrição de Diogo foi realizada depois da publicação da retificação por ele questionada e que não houve qualquer impugnação por parte dele até a propositura da ação, o que indica, segundo o magistrado, que o inconformismo do procurador diz respeito ao resultado do processo seletivo e não propriamente à retificação do Edital. Vale lembrar que a decisão não é definitiva, e o processo seguirá seu trâmite normal, até ser julgado.