José Cruz/Agência Brasil – Barros: ex-ministro nega irregularidades

O Ministério Público Federal entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o deputado federal paranaense e ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP) e a empresa Global Gestão em Saúde. Na ação, o MPF acusa Barros de favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de centenas de decisões judiciais, além de responsabilizar sua gestão no ministério por pela morte de pelo menos 14 pacientes. Outros quatro ex-diretores da Pasta e da empresa também são acusados.

Segundo a denúncia, os atos de improbidade foram cometidos na condução de processos de compra dos medicamentos para tratamento de doenças raras Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme, Elaprase e Soliris. De acordo com a acusação, as empresas favorecidas, além da Global, foram a Tuttopharma LLC e a Oncolabor Medical Representações Ltda, que não tinham histórico de fornecimento de medicamentos à Administração Pública. Por causa disso, alega o MPF, por vários meses, teria havido desabastecimento desses remédios para centenas de pacientes beneficiários de ordens judiciais, o que teria contribuído para o agravamento de seus quadros de saúde e levou a a morte pelo menos 14 deles.

Licitação – A ação se baseou em investigações iniciadas em dezembro de 2017, que apuraram irregularidades em oito processos de compra por dispensa de licitação para atender demandas propostas por pacientes que obtiveram decisão judicial para que a União fornecesse os medicamentos. Em todos os casos, houve atrasos injustificados na entrega dos remédios, diz o MPF.

Segundo a investigação, os atrasos se deram pela ausência da Declaração de Detentor de Registro (DDR) por parte das empresas. O documento é um dos requisitos, junto com o registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), para a empresa poder comercializar o produto no país. Ao contratar a Global e a Tuttopharma, o Ministério da Saúde insistiu em compras fadadas ao insucesso.

Ordem – As investigações apontaram que o favorecimento das empresas teria partido do ex-ministro Barros, que, segundo o MPF, determinou que todos os processos de compra por ordem judicial passassem por seu crivo direto. “Ele colocou-se nitidamente em confronto com a legislação de regência (regulação sanitária), como forma de justificar a opção pela aquisição dos medicamentos de empresas sem nenhuma capacidade de fornecê-los”, diz a procuradora Luciana Loureiro, autora da ação.

“O que causa espanto, neste caso – de aquisição do tipo emergencial para cumprir decisões judiciais diversas – é que os requeridos tenham optado por contratar empresa que, ao que tudo indicava, não poderia cumprir o contrato e, ainda que posteriormente demonstrada esta impossibilidade, não tenham logo adotado as medidas de sua competência para sanar os vícios dessa contratação”, afirma a procuradora.

As compras – Em três procedimentos de compras emergenciais para os medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myiozyme, realizados em outubro de 2017, a Global ofertou os menores preços e sagrou-se vencedora. Logo após a publicação de extrato no Diário Oficial da União, ainda em outubro, a Genzyme (Sanofi-Aventis), que fabrica e detém a DDR, informou o DLOG que a Global não possuía os lotes por ela informados e que a empresa não era cadastrada pelo fabricante para comercializar seus produtos. Esses eram requisitos indispensáveis para vencer a licitação. A Global também não tem autorização de funcionamento, nem licença de importação fornecidas pela Anvisa, diz a procuradoria.

Antecipação – Em vez de apurar a denúncia da Genzyme ou rescindir o contrato em virtude de descumprimento, o Ministério da Saúde realizou pagamento antecipado à Global, de R$ 19 milhões, para aquisição dos medicamentos, afirma o MPF. Esse pagamento teria sido feito apesar de a área técnica apontar irregularidades e ausência de previsão legal e contratual.

Em dezembro de 2017, sem conseguir fornecer os medicamentos, a Global confirma ao ministério que não possuía os lotes, mas responsabilizava a Genzyme pela demora na entrega, por se recusar a lhe vender os produtos. E que tal recusa era ilegal. Posteriormente, já em janeiro de 2018, tentou importar os fármacos, mas como não tem DDR, a Anvisa não liberou a importação. De outro lado, segundo a procuradoria, os agentes do ministério da Saúde teriam agido para pressionar a agência e ajudar a empresa. Em fevereiro, Tiago Queiroz enviou ofícios aos juízes das ações movidas pelos pacientes, pedindo que interferissem junto à Anvisa para que liberasse a importação da Global. Paralelamente, a Global obteve decisão liminar que obrigava a Anvisa a deferir as licenças de importação.

O MPF, em fevereiro de 2018, chegou a recomendar o Ministério da Saúde para finalizar a contratação, com aplicação de sanções devido à inexecução do contrato, e que convocasse a segunda colocada para fornecer os medicamentos, uma vez que 152 pacientes aguardavam urgentemente os remédios. Diante da inércia do órgão para uma compra emergencial, a procuradoria também entrou com ação civil pública com o mesmo objetivo.

Mesmo com decisão judicial favorável, a Global não foi capaz de entregar os medicamentos. Em junho de 2018, foi firmado um acordo entre empresa e União para entrega parcelada dos medicamentos. “A uma empresa que prestou informações falsas sobre os lotes dos medicamentos em sua proposta de fornecimento, que não apresentou a documentação exigida por lei e pelo edital (DDR), que atrasou sistematicamente a entrega destes e de outros fármacos ao Ministério da Saúde, a quem foram efetuados ao menos três pagamentos antecipados, no valor de quase R$ 20 milhões, foi dada mais uma chance, inédita, de cumprir parceladamente os acordos para fornecimento de fármacos em regime de extrema urgência, sem qualquer justificativa para isso que não o intuito dos réus em favorecê-la, em detrimento do erário e da saúde de centenas de pacientes portadores de doenças raras e graves”, afirma a procuradora.

Em outra compra – do Elaprase, para atender 111 pacientes – a Global também ofereceu menor preço e, mais uma vez, não apresentou DDR. A fabricante desse fármaco, a Shire, também informa ao Ministério da Saúde que ela detém a exclusividade para comercialização. Os gestores do MS, novamente, tentaram antecipar o pagamento à vencedora. A empresa fabricante acionou o Judiciário, que determinou a suspensão do processo de aquisição.

Leia mais no blog Política em Debate