Pedro de Oliveira/ ALEP

Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) emitiram nesta terça-feira (24) parecer contrário à transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde o dia 7 de abril, para outro local. A decisão fica agora a cargo da juiza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, que cuida da custódia de Lula. Pelo menos quatro pedidos de trânsferência foram protocolados no processo de execução penal do ex-presidente na Justiça Federal do Paraná. Um deles é da própria PF, que afirma ter custo elevado para manter Lula preso no bairro Santa Cândida. 

Para o coordenador da força-tarefa no MPF, Deltan Dallagnol, e outros 12 procuradores que assinam o documento, "neste atual momento. à princípio. é difícil afimtar a existência de outro local no estado do Paranã que possa garantir o controle das autoridades federais sobre as condições de segurança física e moral do custodiado". 

O MPF afirma no parecer que Lula em sala especial na sede da Superintendência da PF em Curitiba está sendo assistido por inúmeros defensores e por sua família. O documento também registra que a defesa de Lula e os familiares não se opuseram ao local de cumprimento de pena. 

"É importante frisar que, em se catando de ex-presidente da república, há que se preserva o máximo de controle das condições de sua segurança pessoal, daí por que a necessidade de maior rigor e resguardo à pessoa do custodiado, limitando-se o contato com outros custodiados ou com terceiros estranhos", diz o parecer. 

Entre os pedidos protocolados à Justiça Federal para trânsferência de Lula a outro local de detenção, está a solicitação da própria Superintendência da PF e da Prefeitura de Curitiba, por meio da Procuradoria-Geral do Município, além de um pedido de moradores da região do bairro Santa Cândida e outro do deputado estadual Felipe Francishini (PSL).

Em resumo, o parecer do MPF afirma que não é possível retirar as manifestações pacíficas do entorno da PF e menciona o acordo realizado no dia 18 de abril entre integrantes do acampamento de apoio a Lula, prefeitura e governo do Estado, que garantiu a retirada das barracas das ruas. 

"No aparente conflito constitucional, se por um lado os moradores do entorno da sede da Polícia Federal em Curitiba tem o direito de ir e vir e de não serem a perturbados por manifestações, também é certo que devem suportar o desconforto e as limitações decorrentes do poder estatal de administração da justiça, da garantia de incolumidade dos presos, e até e do exercício da manifestação pacífica", diz o parecer.

Para o MPF, a prefeitura não pode sugerir outro local para detenção do preso federal. "Afora a falta de legitimidade do Município de Curitiba para o requerimento encartado no Evento 2, PET3 e a falta de proposição alternativa, cabe ao próprio município disciplinar o uso das coisas comuns, como são ruas e praças e exercer seu poder de polícia, mas não perante o Juízo Federal", dizem os procuradores. 

Confusão de Francischinis 

No trecho em que negam o pedido do deputado Felipe Francischini, que reclamava das manifestações pró-Lula, os procuradores confundem pai e filho. "Com a devida veda, pelos mesmos fundamentos, impõe-se o indeferimento do pedido do Deputado Felipe Francischini(evento 4), que já exerceu o munus de Secretário de Segurança Pública no Estado do Paraná, e certamente sabe que é ônus daquela Secretaria manter a incolumidade e paz pública", diz o parecer de maneira equivocada, já que o ex-secretário, no caso, deputado federal Fernando Francischini (PSL-PR), pai de Felipe.