José Cruz/Agência Brasil – TSE: até o final do ano

Os partidos políticos brasileiros receberam, nos primeiros seis meses de 2019, um total de R$ 365,3 milhões de dinheiro público. O valor é resultado da soma de valores previstos no Orçamento federal e e das multas eleitorais, como determina a legislação eleitoral.

O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Conforme prevê a lei dos partidos, o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

O Orçamento da Unão para 2019 aprovado pelo Congresso prevê que o fundo deve distribuir aos partidos até o final do ano um total de R$ 927,7 milhões. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas, o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.

De acordo com a lei dos partidos, 5% do total do fundo devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A partir de 2017, passaram a ter direito aos valores somente as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho. Atualmente, recebem o fundo as legendas que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Esse cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.

O TSE divulgou no dia 29 de janeiro a relação dos 21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os valores do Fundo Partidário. Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.

As demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Com isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas, resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos. Desses, desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do fundo.