Carlos Costa/CMC

O prefeito Rafael Greca encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei pedindo autorização sobre um crédito orçamentário especial no valor de R$ 62,9 milhões. De acordo com o Executivo, o montante será usado para intervenções no sistema de ônibus BRT e terminais de ônibus (013.00001.2019). A proposta, que já foi acatada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, passa agora por três sessões plenárias consecutivas para o recebimento de emendas dos parlamentares.

Segundo a mensagem do prefeito, o valor será utilizado em despesas com obras para aumento da capacidade e velocidade dos BRTs, dos eixos Norte-Sul, Leste-Oeste e terminais do município. O valor, que estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019 no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), será remanejado à Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP).

De acordo com o Executivo, o FUC, devido às suas características de personalidade jurídica e administrativa serem diferentes do Município, não poderia atender todas as exigências do termo de compromisso firmado para a obra. Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial são provenientes da anulação total de R$ 62.300.000,00 previstos na LOA e de superavit financeiro de 2018, no valor de R$ 668.700,00 da fonte de recursos advindos de potencial construtivo.

Tramitação
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na ordem do dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.

Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.

Dessa forma essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.