Carlos Costa/CMC – Segundo vereador

Os mercados e demais comércios de alimentos que não higienizarem, antes de cada uso, os carrinhos e cestos disponibilizados aos clientes poderão ser multados na capital paranaense. É o que estabelece um projeto de lei protocolado pelo vereador Jornalista Marcio Barros (PSD) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo a proposta, que tramita no Legislativo desde janeiro passado, a higienização seria mantida mesmo após o fim da pandemia da Covid-19.

Para o autor, a medida garantiria mais segurança à saúde dos consumidores. “Passados de mão em mão, mal armazenados e raramente higienizados, os carrinhos de supermercados são verdadeiros depósitos de contaminantes, que podem causar os mais diversos males”, justifica o vereador.

O texto estipula a afixação de cartazes informativos sobre a lei, com a seguinte frase: “Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras”. Se observadas irregularidades, o comerciante seria penalizado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Também caberia a aplicação de advertência escrita, sujeita à regularização do prazo de 30 dias, e multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor seria dobrado.

Uma Lei Estadual de 2019 determina que os mercados do Paraná façam a higiene de carrinhos, cestos de compra e embalagens de produtos. A medida obriga que a sanitização ocorra com um intervalo de, no mínimo, 15 dias. Também prevê multa em caso de descumprimento. Uma Lei Federal anterior, em vigor desde 2017, estipula que é dever dos comércios a limpeza dos produtos e serviços ofertados aos consumidores, informando, de forma ostensiva, eventuais riscos de contaminação.