Franklin de Freitas – Entre as suspeitas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou 18 notificações a municípios pedindo explicações sobre a aplicação de vacinas contra a Covid-19 em um prefeito, três ex-prefeitos e dezenas de vereadores do interior do Paraná. Segundo o TCE, eles aparentemente não se enquadram em nenhum dos grupos prioritários para imunização, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

Segundo apurado pelo Tribunal, diversos vereadores foram indevidamente vacinados na condição de “motorista de ambulância”, apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares. Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa “outros”, sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.

Entre as diversas situações detectadas, destacam-se a de um vereador sem formação superior que foi vacinado como farmacêutico; de outro que, apesar de ser motorista do quadro de servidores do município, foi imunizado como médico; e de uma parlamentar que recebeu a vacina por ser ex-sócia de uma clínica médica pertencente ao marido.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do TCE, Rafael Ayres, é altamente improvável que as possíveis ilegalidades tenham sido causadas por falhas técnicas. “Essa hipótese pode ser descartada, já que tanto os casos de agentes políticos fura-filas quanto de multivacinados ocorreram somente em municípios de médio e pequeno porte. Nenhum caso foi registrado em Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, por exemplo”, explicou ele.

O tribunal ainda solicitou informações a quatro municípios sobre casos de multivacinados – quando o portador de um mesmo CPF supostamente recebe diversas doses do imunizante. Segundo apurado pelo órgão, a partir de informações fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ocorreram 1.790 casos dessa irregularidade em 82 cidades do Paraná, sendo que 68% deles concentram-se nas quatro prefeituras notificadas por meio do Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO).

As prefeituras têm cinco dias para responder aos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) enviados pela Corte, justificando o porquê das vacinações dos supostos fura-filas. Caso não sejam capazes de explicar devidamente as ocorrências, os gestores ficarão sujeitos à abertura de uma auditoria que pode resultar na aplicação de multas e outras sanções. Os responsáveis também podem ter de responder no âmbito administrativo-disciplinar, bem como judicialmente nas esferas cível e penal, por atos de improbidade administrativa e crimes como peculato, corrupção e abuso de poder.