SMCS/arquivo – TCE acatou ação de empresa contra exigências de edital

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba para a contratação de serviços de coleta e transporte de entulho e resíduos vegetais em 13 bairros da capital paranaense. O TCE acatou representação da empresa C. Brasil Serviços de Limpeza Conservação e Transportes.

A empresa alegou que o edital da concorrência contém regra ilegal que impede, sem a apresentação de qualquer justificativa, as interessadas na disputa de apresentarem, em sua fase de habilitação, somatório de atestados técnico-operacionais.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à empresa. Segundo ele, a proibição estabelecida no instrumento convocatório, por estar desamparada de razões técnicas, pode restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da SMMA de Curitiba. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.