Divulgação/SESP – Licitação suspensa pretendia contratar empresa para fornecimento de combustíveis para frota de veículos do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu pregão lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) no valor de R$ 103.973.785,72, para a contratação de empresa para gerenciar o abastecimento de combustíveis para os veículos e equipamentos da frota de veículos oficiais do governo do Estado. O edital previa a implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados no Paraná e em Brasília. O TCE acatou representação da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios segundo a qual o edital exige o credenciamento de uma rede excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais, sem especificar quais são essas vias.

A empresa também considerou irregular a obrigatoriedade da apresentação de metade da rede credenciada no momento da assinatura do contrato pela vencedora e do restante 30 dias depois disso. Além disso, questionou também a legalidade da previsão de manutenção, por parte das interessadas, de escritório em Curitiba.

Imprecisão – O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com os argumentos da empresa. Em primeiro lugar, para ele, a aparente imprecisão do documento, ao não apontar quais seriam as principais rodovias federais e estaduais que deveriam ser contempladas pelas redes credenciadas das licitantes, pode comprometer a competitividade do certame, em função da incerteza quanto aos custos que precisariam ser suportados pela futura contratada.

Amaral também considerou possivelmente imprópria a exigência de apresentação de 50% dos postos de combustíveis credenciados no momento da assinatura do contrato. O conselheiro defendeu que a medida mais adequada seria a concessão de prazo razoável, a partir da data da contratação, para a entrega da necessária documentação comprobatória, principalmente em virtude do fato de os termos do pregão demandarem o credenciamento de, no mínimo, 464 estabelecimentos.

O relator entendeu ainda como aparentemente irregular a obrigação de as interessadas possuírem escritório em uma cidade específica, tendo em vista que os itens do futuro contrato deverão ser cumpridos em todo o Paraná e por meio eletrônico. Para Amaral, essa previsão também poderia restringir indevidamente a competitividade do procedimento licitatório.

O despacho, de 27 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de ontem. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da Seap. Os efeitos da medida perduram até que o tribunal decida sobre o mérito do processo.