Orlando Kisssner/ANPr – Rossoni: relator apontou ausência de recibos de comprovação de pagamento de despesas de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) rejeitou por unanimidade as contas da candidatura do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB) à Câmara Federal em 2018. Além disso, os desembargadores determinaram a devolução de R$ 420 mil por falta de comprovação de gastos com mobilização de rua, locação de imóvel e de veículo. O julgamento foi realizado em sessão no dia 17 de dezembro. As informações são do blog do jornalista Fábio Campana.

Segundo, o relator, desembargador Gilberto Ferreira, “a ausência de recibos de comprovação de pagamento, quando não há outro meio que comprove a satisfação do gasto, no valor de R$ 420.321,02, representando 36% do total de recursos movimentados na campanha, impõe a desaprovação das contas do candidato e a devolução da quantia ao Tesouro Nacional”.

Dos cerca de R$ 420 mil gastos irregularmente, R$ 414.600 foram gastos com mobilização de rua, R$ 2.739,89 em contrato de locação de imóvel e R$ 2.981,13 em locação de veículo. “Havendo falhas que afetam a transparência e a lisura das contas, prejudicando a fiscalização da movimentação financeira dos recursos da campanha, bem como considerando a grandiosidade dos valores oriundos de recursos públicos utilizados sem comprovação, acolho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para desaprovar as contas do candidato”, afirmou o relator em seu voto.

“Tal vício é grave e mostra-se insuperável, na medida em que frustra a efetiva fiscalização da Justiça Eleitoral em relação aos recursos públicos arrecadados”, apontou o desembargador Gilberto Ferreira.