Em ação por ato de improbidade administrativa proposta em 2015 pelo Ministério Público do Paraná, um vereador de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, foi condenado por ceder veículo e motorista da Câmara Municipal para atender um concunhado. Nesta sexta-feira, 7 de agosto, o MPPR, a partir da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, protocolou pedido de cumprimento da sentença, com a imposição de multa civil de R$ 141.244,55 a cada um dos réus – o agente político e seu parente – além de pagamento de R$ 479,90 pelos danos causados ao erário.

As ilegalidades foram praticadas em 2011, quando o vereador era presidente do Legislativo. Por força do cargo ocupado na época, o vereador permitiu que o concunhado fizesse duas viagens, com carro e motorista da Câmara, em abril e maio de 2011 – a primeira para a Registro (SP), e a outra para Curitiba.

Em decorrência da ação ajuizada, os dois foram sentenciados ao pagamento de multa e ao ressarcimento do erário. Os réus tentaram recurso, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação. Nesta semana, para o efetivo cumprimento da decisão, o MPPR ingressou com pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.